Fernando Almeida
O prefeito de Araguaína (TO) Ronaldo Dimas (PR) vetou nesta sexta-feira, 23, a Emenda Aditiva 001/2014, aprovada pela Câmara em dezembro de 2014, que instituía a Emenda Parlamentar. O veto retira poder dos vereadores de indicar R$ 4,5 milhões em obras e os enfraquece nas bases e/ou redutos eleitorais.
Justificativas do veto
Dimas seguiu o Parecer Jurídico da Procuradoria do Município, o qual considera haver vício de Inconstitucionalidade na criação da Emenda Parlamentar. Também justifica falta de clareza quanto ao percentual de 1% da arrecadação, se é baseado na receita líquida ou na projeção orçamentária. Outro motivo alegado é a obrigatoriedade de executar a obra indicada pelo vereador. Para a Procuradoria, tal imposição desrespeita a independência dos Poderes e subverte o que reza a Constituição.
Além disso, o jurídico argumenta que a obrigação de executar as emendas individuais ressuscita a maldição das “janelas orçamentárias.” Se um vereador destinar R$ 50 mil para a construção de ponte orçada em 1 milhão, em se tratando de emenda obrigatória, tal situação pode resultar em obra inacabada. Ou se for concluídam, deve provocar desequilíbrio econômico-financeiro nas contas públicas, considera a Procuradoria.
Emenda Parlamentar
Segundo previsto na Emenda Parlamentar, o percentual de 1% da arrecadação municipal poderia ser usado em obras indicadas por vereadores. Como a estimativa de arrecadação de 2015 gira em torno de 450 milhões, o montante corresponderia a 4,5 milhões. Ou seja, considerando essa previsão, cada vereador poderia indicar a aplicação de 264 mil reais em obras de sua escolha.
Apreciação do veto
Com tal perda, os vereadores ficam enfraquecidos nas suas bases eleitorais. Por outro lado, resolve a disputa interna pela paternidade de obras. No entanto, o veto do prefeito será apreciado na Câmara e pode ser derrubado.
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