Dirigir com calçados inadequados pode dar multas para o condutor.
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No trânsito existem regras, normas e regulamentações impostas pelas entidades que fiscalizam o tráfego, como Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que é um órgão executivo da União cuja finalidade é supervisionar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito.

Uma dúvida que grande parte dos brasileiros tem é se “Pode dirigir de chinelo ou Não”. E de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que possa comprometer a utilização dos pedais do automóvel.

E de acordo com o inciso IV do Art.252, do CTB, dirigir veículos usando calçados inadequados configura infração média e uma multa do valor de R$ 130,16.

 A solução é utilizar o calçado adequado para evitar multas e ate acidentes.

Permitido:

  • Tênis (Calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, além de fixar bem aos pés.).
  • Sapatilhas (Oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir).
  • Descalço ( O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Em dias muitos quentes não é recomendável, devido os pedais possam estar superaquecidos e assim provocado um grande desconforto e até mesmo queimaduras  nos pés do condutor).

A utilização inadequadas de calçados ao conduzir o veículo ainda pode colocar em risco à segurança no trânsito.