
No trânsito existem regras, normas e regulamentações impostas pelas entidades que fiscalizam o tráfego, como Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que é um órgão executivo da União cuja finalidade é supervisionar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito.
Uma dúvida que grande parte dos brasileiros tem é se “Pode dirigir de chinelo ou Não”. E de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que possa comprometer a utilização dos pedais do automóvel.
E de acordo com o inciso IV do Art.252, do CTB, dirigir veículos usando calçados inadequados configura infração média e uma multa do valor de R$ 130,16.
A solução é utilizar o calçado adequado para evitar multas e ate acidentes.
Permitido:
- Tênis (Calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, além de fixar bem aos pés.).
- Sapatilhas (Oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir).
- Descalço ( O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Em dias muitos quentes não é recomendável, devido os pedais possam estar superaquecidos e assim provocado um grande desconforto e até mesmo queimaduras nos pés do condutor).
A utilização inadequadas de calçados ao conduzir o veículo ainda pode colocar em risco à segurança no trânsito.