Compradores de lote que desistem da compra buscam na Justiça por maior percentual de devolução do dinheiro pago.

O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) fixou o percentual a ser devolvido pelas imobiliárias aos compradores de lotes, no momento do distrato. A decisão foi proferida no último dia 21 e o valor ressarcido é gradativo, variando entre 75% e 90%, e em até 12 parcelas.

A ação tramitava na Justiça desde 2017 e como havia muitas na mesma natureza, o TJ escolheu uma para julgar.   O pleno do Tribunal seguiu o voto do relator do caso, desembargador Ronaldo Eurípedes de Sousa. Diante disso, a decisão proferida serve como parâmetro para todos os casos no Estado.

Percentuais

Conforme decidido pelo TJ, os percentuais (retido e devolvido) serão calculados com base no tempo de vigência contratual. Em caso de rescisão nos primeiros 12 meses, o percentual retido é de 25% e o devolvido é 75%.  Entre 12 e 24 meses, a retenção é de 15% e a devolução, 85%.  Depois de dois anos, será retido 10% e devolvido 90%.

IPTU

A decisão estabelece que o IPTU é de responsabilidade do comprador, no período em que "exerceu efetivamente a posse direta do lote urbano." Em relação a forma de devolução, o TJ fixou o prazo de 12 meses, podendo ser assim a mesma quantidade de parcelas e o prazo começa a contar a partir da rescisão.

Briga na Justiça

Em tese, a decisão do TJ põe fim a uma batalha judicial entre imobiliárias e compradores nas principais cidades do Tocantins, como Palmas, Araguaína e Porto Nacional.  Isso porque antes não havia um percentual fixo e cada magistrado estabelecia um na devolução, mas agora há este parâmetro.

Extrajudicial

Por outro lado, há compradores e imobiliarias que preferem evitar o embate judicial e fazer um acordo entre as partes. O consultor e advogado Tiago Alencar explicou a opção da rescisão  extrajudicial do contrato está   prevista no artigo 64 da  Lei nº 13.786/ 2018, que diz:

- Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:                   (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

I - a integralidade da comissão de corretagem;                    (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

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http://araguainanoticias.com.br/noticia/53530/compradores-de-lote-brigam-na-justica-apos-se-sentirem-lesados-com-distrato-imobiliario/