A Defensoria Pública do Tocantins protocolou um pedido no Poder Judiciário, na última terça-feira (09) para que o Governo do Estado rescinda mais de 11 mil contratos temporário e faça a nomeação de todos os candidatos do cadastro reserva do concurso público do quadro geral.

Conforme a Defensoria, vários candidatos denunciaram a “flagrante desobediência” do governo ao descumprir determinações imposta pela justiça em ação civil pública inscrita. Conforme o documento, o governo do Estado promoveu 11.669 contratações temporárias, comprovando que a referida prática tornou-se corriqueira e descumprindo ordem judicial que determinava a rescisão dos contratos temporários, no prazo máximo de noventa dias, de forma escalonada, sendo 30% até 28 de fevereiro de 2014; 30% até 31 de março de 2014 e 40% até 30 de abril de 2014, prazo este que por sinal vem sendo ignorado.

Cadastro reserva

Conforme a Defensoria, outra grave constatação foi a omissão do Governo em relação ao cadastro reserva, pois não vem promovendo a nomeação dos candidatos que figuram na reserva técnica e deveriam ser aproveitados, em decorrência dos inúmeros atos de nomeação que foram tornados insubsistentes, em razão das desistências dos candidatos nomeados.

Conforme apurado no processo judicial, segundo informações prestadas em juízo pela Secretaria Estadual de Administração, em média 30% dos candidatos nomeados para ocuparem os cargos ofertados no concurso do quadro geral do Poder Executivo acabam por desistirem de tomar posse, o que justifica a necessidade de aproveitar os excedentes.

Somente a edição nº 4.373, do Diário Oficial do Estado do Tocantins, veiculada no dia 13 de maio de 2015, publicou nas páginas 6/13 o nome de 631 candidatos desistentes. Logo, no mínimo, o Governo Estadual já deveria ter promovido à nomeação desses suplentes, conforme a vem reiteradamente decidindo o Supremo Tribunal Federal-STF.

Para o STF, embora o candidato tenha sido classificado além do número de vagas previstas no Edital do Concurso, surge para este, o direito subjetivo à nomeação se a vaga deixou de ser preenchida em razão de renúncia ou desistência do candidato antecessor, situação plenamente aplicável ao caso em discussão, reforçando a tese defendida pela DPE/TO.

Diante dos fatos e das constantes reclamações por parte dos candidatos aprovados no certame e não convocados para a posse, a DPE-TO requereu ao Poder Judiciário que o Estado do Tocantins seja intimado para cumprir efetivamente o comando judicial, promovendo a rescisão dos contratos temporários celebrados. Além disso, deve promover, a nomeação de todos os candidatos que figuram na reserva técnica do Concurso do Quadro Geral do Poder Executivo, que, embora tenham sido classificados além do número de vagas previstas no Edital do Concurso, passaram a ter direito subjetivo à nomeação, tendo em vista que a vaga deixou de ser preenchida em razão de renúncia ou decadência do direito do candidato antecessor, a exceção dos candidatos que encontram empecilho no Edital nº 021 do Quadro Geral/2015, de 15 de abril de 2015, que promoveu de forma flagrantemente inconstitucional a volta da Cláusula de Barreira eliminando a ampliação da reserva técnica.

Foi requerido ainda, que o Estado do Tocantins comprove o efetivo provimento - termo de posse e o comunicado de exercício efetivo do cargo - de todos os cargos ofertados no certame, incluindo, os candidatos que figuram na reserva técnica e que eventualmente possam ter sido aproveitados em decorrência das desistências consumadas. Por fim pede-se o reconhecimento da conduta requerido como Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição, em decorrência do descumprimento da decisão judicial noticiada, aplicando-se a multa prevista no art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.