Vereadores de Araguaína em sessão ordinária.


A Câmara promulgou no último dia 5 a emenda de nº 25 à Lei Orgânica, que institui a emenda impositiva no município de Araguaína. Em tese, o prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) e o sucessor, serão obrigados a atender aos pedidos dos vereadores.

A propositura é de autoria do vereador Ferreirinha (MDB) e visa obrigar o prefeito atender aos requerimentos aprovados pela Câmara. Nos bastidores, vereadores reclamam que Dimas dá pouca importância aos pedidos dos parlamentares.

Um deles relatou que se sente como criança que “escreve cartinha” e fica na esperança do Papai Noel descer pela chaminé na noite de Natal e deixar o presente.

Já o autor da propositura, vereador Ferreirinha, destacou que a emenda impositiva é importante ao exercício parlamentar.

 “O vereador vai poder transformar em realidade os anseios da comunidade.” Pontuou, destacando que a partir de agora os requerimentos serão atendidos.

O novo texto da Lei, aprovado pela Câmara, que acrescenta os parágrafos 9º, 10º, 11º,12º e 13º ao artigo 104 da Lei Orgânica, foi publicado no Diário Oficial do último dia 8. O inciso 10 estabelece que 1,2% da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior pode se tornar emenda impositiva.

Considerando o ano de 2018, base do cálculo, com receita corrente líquida de R$ 407 milhões (R$ 407.502.464,34), em 2020 serão R$ 4,8 milhões (4.890.030) em emendas impositivas. Isto é, cada um dos 17 vereadores terão direito ao valor de R$ 287 mil para destinar em obras na cidade.

A Lei também estabelece que o prefeito seja obrigado a atender pedido mesmo que seja de vereador de oposição. “Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independente de autoria.” Fixa o Inciso 12.

Já o inciso 13 prevê que a recusa “implicará em crime de responsabilidade.”