/> Em vermelho, Zona de Comércios e Serviços

Documentos entregues ao Ministério Público Estadual (MPE) pela empresa incorporadora do Araguaína Park Shopping apontam que a Prefeitura pode ter cometido crime ao citar uma lei inexistente para fundamentar um Chamamento Público destinado à implantação de um empreendimento imobiliário às margens da Via Lago.

Segundo a denúncia, pelo chamamento, a prefeitura pretende doar à iniciativa privada uma área pública avaliada em aproximadamente R$ 50 milhões, com mais de 60 mil m2, na parte mais valorizada da cidade. Embora o negócio seja atrativo, uma única empresa demonstrou interesse, a ABL Prime Ltda, com sede em Aparecida de Goiânia.

O empresário André Simonassi, diretor da incorporadora, também questiona o prazo de seis meses dado pela prefeitura para que as empresas interessadas apresentassem propostas e projetos. Segundo ele, é impossível realizar os estudos nesse prazo, já que em média levaria um ano de trabalho.

"Um chamamento público cheio de vícios, já que os prazos dados são impossíveis de serem executados, a não ser que alguém tenha obtido informações privilegiada e feito esse estudo com antecedência. Só assim seria possível", acredita Simonassi.

Para legitimar o chamamento público, no dia 6 de setembro de 2017, a prefeitura publicou no Diário Oficial uma Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 031/2017 afirmando que o empreendimento imobiliário planejado na Via Lago está situado na Zona de Comércio e Serviços (ZCS), com base na Lei Complementar nº 51, que é o plano diretor da cidade.

Contudo, a referida lei ainda não tinha sido sequer votada e aprovada na Câmara de Vereadores. A nova legislação só foi publicada no Diário Oficial 27 dias depois da emissão da certidão pela prefeitura, em 2 de outubro.

- "Eles publicaram documentos no Diário Oficial cheio de vícios também. Um deles é esse grave, de citar uma Lei que  não havia ainda, a priori,  sido aprovada.  Estava em discussão. Não saberia ao certo nem a numeração dela", observa o denunciante.

Sem essa nova lei, a certidão não poderia ter sido emitida já que a área pública ainda estava situada na Zona da Orla do Lago (ZOL), onde o coeficiente de aproveitamento do solo é de apenas 0,3 (30%) por conta da área de preservação ambiental.

Para Simonassi, estes possíveis vícios foram cometidos no intuito de acelerar o processo do novo shopping na Via Lago e prejudicar a viabilidade do Araguaína Park Shopping.

- "Acreditamos que existe um entendimento entre algum grupo econômico e a  prefeitura no intuito de viabilizar esse empreendimento, mesmo causando todo esses danos ambientais e ao erário.  Já que foi dito pelo prefeito que seria dado em contrapartida R$ 25 milhões numa área pública que vale R$ 50 milhões. A prefeitura está fazendo um ato direto de impedir a renovação do nosso alvará e correndo a passos largos e de forma inidônea com esse processo. Por isso nós estamos fazendo essa denúncia  [ao MPE]", argumenta o investidor.

Alterando-se de Zona da Orla do Lago para Zona de Comércio e Serviço, o coeficiente de aproveitamento salta para 100%. Às margens do lago, a prefeitura só abriu essa exceção para a área onde pretende implantar o empreendimento imobiliário.

O que diz o Código Penal

Conforme o Código Penal, constitui crime atestar ou certificar falsamente fato ou circunstância que habilite alguém a obter qualquer vantagem.

Também é crime inserir declaração falsa em documento público ou diversa da que devia ser escrita com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

O outro lado

Procurada, a Prefeitura de Araguaína ainda não se manifestou sobre a denúncia.

Leia+

http://araguainanoticias.com.br/noticia/34808/dimas-rebate-acusacoes-e-diz-que-areas-doadas-nao-pertencem-mais-ao-araguaina-park-shopping/

http://araguainanoticias.com.br/noticia/34733/investidor-acusa-dimas-de-impedir-construcao-do-araguaina-park-shopping-e-denuncia-ao-mpe/