Fernando Almeida

O prefeito Ronaldo Dimas (PR) sancionou no último dia 22 a Lei Municipal 2.973, que concede incentivo fiscal a empresas que empregarem ex-presidiários em Araguaína.  A redução do ISS (Serviço de Qualquer Natureza) é de 30%.

A edição nº 945 do Diário Oficial Municipal, publicada em 22 de outubro,  trouxe os critérios estabelecidos por Lei para que as empresas tenham as isenções do imposto municipal.

Critérios 

O primeiro critério enquadra empresas que se instalarem dentro do presídio, cujo quadro de funcionários seja composto por pelo menos 50% de presos da unidade. E o segundo assegura às empresas que empregarem em seus quadros presos em regime aberto, ou semiaberto, o direito ao benefício: 30 % de desconto no ISS.

A Lei estabelece o critério da proporcionalidade para a isenção do ISS. Isto é, o percentual de  ex-presos contratados pela empresa e o número de empregados efetivos.  O percentual ainda será normatizado via Decreto Municipal.

Considera-se, nos termos da Lei, egresso do sistema prisional o preso liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento. E também liberado condicional, durante o período de prova. As empresas interessadas no beneficio devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda e fazer o pedido formalmente.

Projeto em execução 

Atualmente a indústria de roupas intimas Quatro Ventos participa de um projeto de ressocialização do presídio Barra da Grota, em Araguaína. Os detentos aprendem a confeccionar as peças, aprendem uma profissão e em troca ganham redução da pena. 

O Projeto envolve 30 presos, que se revezam em 12 máquinas de costura. Eles produzem cerca de duas mil peças por mês.