Os encontros presenciais do Programa Indutor de Formação Profissional em Serviço dos Funcionários da Educação Básica Pública (Profuncionário) serão retomados a partir da próxima segunda-feira, 15. De acordo com a Gerência de Formação e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), voltam às atividades os cursos para servidores de quatro áreas do setor administrativo das escolas.
Ao todo, 1.106 funcionários que participam da 5ª Edição do Programa retornam aos estudos. Com mais da metade do curso concluído, o encerramento das atividades está previsto para dezembro de 2016.
O curso é voltado para profissionais das áreas de Alimentação Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Secretaria Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos. Os encontros serão ministrados nos polos do Profuncionário localizados em 25 municípios do Tocantins.
Os cursos são ministrados por 40 tutores que já retornaram do período de recesso para realizarem o planejamento das atividades no segundo semestre. O conteúdo programático do Profuncionário para a metade final do ano estarão disponíveis nos cadernos do programa.
"Além das demais atividades que iniciam neste segundo semestre, a equipe de professores/orientadores responsável pelos cursos do Profuncionário na Seduc está elaborando as orientações para a oferta da 6ª Edição do Programa. Para isso, o levantamento da demanda já foi solicitado junto às Diretorias Regionais de Educação", destacou a coordenadora do Profuncionário, Eliana Wildner Martins.
Para a próxima edição do programa, conforme o decreto 8.752/2016, estão previstos três novos cursos: Técnico em Transporte de Escolares, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Técnico em Acompanhamento Escolar.
Profuncionário
O Programa Indutor de Formação Profissional em Serviço dos Funcionários da Educação Básica Pública (Profuncionário) é voltado para qualificar os servidores administrativos das escolas, em habilitação compatível com sua atividade, na modalidade da Educação a Distância (EAD). Ele obedece ao disposto no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e ao disposto no parágrafo único do artigo 62-A da Lei de Diretrizes e Bases, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação.