
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), repassou um total de R$ 2.319.840,00 para 70 municípios tocantinenses, referente aos Benefícios Eventuais de 2025.
Os Benefícios Eventuais visam ao atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de situações sociais inesperadas, como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, entre outras intercorrências previstas no Artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Com o repasse, 66 municípios de pequeno porte I recebem R$ 32,4 mil; três municípios de pequeno porte II recebem R$ 43,2 mil; e um município de médio porte recebe R$ 51.840,00.
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, destaca que a celeridade no repasse de recursos para a assistência social é uma das prioridades de sua gestão. “Garantir o apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade é essencial. Recentemente, atendemos o município de Aguiarnópolis com uma parcela extra do Benefício Eventual em virtude da queda da ponte JK. Essa mesma ação também foi realizada nos municípios atingidos pelas queimadas”, pontua o chefe do Executivo.
A titular da Setas, Cleizenir dos Santos, ressalta a importância dos Benefícios Eventuais. “Os recursos garantem a continuidade e a melhoria dos serviços prestados à população, refletindo o comprometimento de todos com a assistência social.”
Os 69 municípios que não foram contemplados com a parcela de 2025 estão com pendências em suas prestações de contas e, após os ajustes necessários, também terão direito ao repasse dos valores.
Benefícios eventuais
O Governo do Tocantins realiza o repasse do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais a todos os 139 municípios. O recurso é oriundo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
Para o quadriênio 2023 a 2026, houve um aumento no montante captado pela Setas e destinado para o cofinanciamento, que passou de R$ 15,6 milhões para R$ 18,7 milhões. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social nos municípios.
No caso de nascimento, o recurso é empregado para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.