O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, pelo desprovimento de um agravo regimental impetrado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), contra decisão da ministra Luciana Lóssio que, em dezembro de 2013, havia julgado improcedente uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra os ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Henrique Gaguim, ambos do PMDB, e o deputado estadual Raimundo Palito (PEN).

Os três foram condenados por abuso de poder econômico e político, tendo como pena a perda de mandato e inelegibilidade por oito anos. Luciana considerou ilícitas as provas apresentadas na Ação de Investigação Eleitoral (Aije).

 A decisão do pleno foi publicada ontem. Votaram com a relatora os ministros Admar Gonzaga, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Marco Aurélio (Presidente).

Caso Litucera

A ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) traz como prova central uma gravação de uma suposta reunião política com funcionários da empresa Litucera, durante as eleições de 2010. No vídeo, supostamente, há indícios de conversa para compelir os funcionários da Litucera a assumir posição favorável ao grupo acusado.

A ministra classificou a gravação como ilícita. Ponto levantado no julgamento do TRE, mas o entendimento foi que a gravação seria lícita e por isso não poderia ser considerada como prova no processo.

 Argumentos

Para Luciana, a gravação seria ilícita por “ausência de identificação da pessoa que concretizou a gravação dos pronunciamentos na reunião”, trazendo também como argumento, um entendimento de que a gravação audiovisual só pode ser aceita como prova lícita quando “usada para defesa própria.”

A magistrada ainda pondera que, para gravação por terceiros, ou seja, fora do princípio da defesa própria, é “indispensável a prévia autorização judicial para que a intercepção ou gravação ambiental possa ser considerada lícita”, conforme texto da decisão.

Além de negar a validade da gravação, a ministra Luciana ainda derrubou todas as outras provas, testemunhais e documentais, se embasando na “teoria dos frutos da árvore envenenada”. De acordo com a ministra, as outras provas são derivadas da gravação considerada ilícita e, portanto, também inválidas.

Entenda

Marcelo Miranda, Gaguim e Palito foram acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral de abuso de poder político em função de uma reunião com empregados da empresa Litucera, durante as eleições em 2010. Na reunião, onde estava presente o deputado Palito, teria ocorrido um suposto pedido par a que os empregados da empresa, na época concessionária do Estado, para que Marcelo e Gaguim, então candidatos ao Senado e ao governo estadual, respectivamente. Ambos foram condenados pelo TRE e absolvidos por Luciana.