No município de Fátima, shows que foram contratados, mas não foram realizados, resultaram na condenação do ex-prefeito da cidade, de um empresário e da empresa responsável pela contratação dos shows ao ressarcimento integral de R$ 251 mil aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária e juros.
A decisão da Justiça atende ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
Contratação e cancelamento
De acordo com a ação, a gestão municipal contratou, em 2019, por meio de inexigibilidade de licitação, shows do cantor Amado Batista e outros artistas para o 38º aniversário da cidade.
O contrato previa pagamentos no valor de R$ 251 mil à empresa Veros Ambiental - Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional. No entanto, os eventos não aconteceram em razão das restrições impostas pela Pandemia da Covid-19, e, segundo o Ministério Público, os valores pagos antecipadamente nunca foram devolvidos ao município.
Decisão judicial
Segundo a promotora de Justiça Thaís Cairo, após o cancelamento das festividades por causa da pandemia, cabia ao então gestor municipal adotar medidas para recuperar os recursos públicos pagos antecipadamente.
A ausência de qualquer providência para reaver os valores ultrapassou a esfera da mera falha administrativa e configura ato de improbidade administrativa.
Na sentença também fica claro que houve irregularidade na contratação, já que a empresa não possuía exclusividade na representação dos artistas e atuou apenas como intermediária, o que afronta a legislação de licitações vigente à época.
Penas aplicadas
Com isso, o ex-prefeito Washington Luiz Vasconcelos, o empresário José Rogério Barrera Schalch e a empresa Veros Ambiental, além de devolver o dinheiro aos cofres públicos, deverão pagar multa civil no mesmo valor do dano (R$ 251 mil).
O ex-prefeito e o empresário também tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.




