O ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo Damaceno de Araújo, e seis de seus familiares foram condenados pela Justiça por prática de nepotismo na administração municipal. A decisão foi proferida no último dia 9 em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2020.
Segundo levantamento realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, Gustavo Damaceno nomeou cinco familiares diretos e um parente por afinidade para cargos comissionados na prefeitura, incluindo secretarias municipais e funções de chefia.
Os cargos ocupados pelos familiares
De acordo com a ação, os parentes ocupavam os seguintes cargos:
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Companheira: chefe de gabinete e secretária municipal de Juventude, Esporte e Lazer
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Pai: secretário municipal de Administração
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Irmã: secretária municipal de Finanças e secretária municipal da Fazenda e Tesouro
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Tio: secretário municipal de Meio Ambiente
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Tia: diretora de Unidade Básica de Saúde
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Parente por afinidade: diretor de Cultura e secretário municipal de Assistência Social
O Ministério Público apontou que o então prefeito manteve a maioria dos familiares nos cargos mesmo após ter sido formalmente alertado sobre a ilegalidade das nomeações.
Falta de critérios técnicos
Além do vínculo familiar, a Promotoria sustentou que não houve comprovação de critérios técnicos objetivos para as nomeações. Conforme o processo, os escolhidos não possuíam qualificação técnica compatível com as atribuições dos cargos exercidos.
A prática de nepotismo é proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a vedação não seja automática para cargos de natureza política, como secretários municipais, o próprio STF estabelece que a nomeação de parentes para essas funções exige demonstração de qualificação técnica e atendimento ao interesse público.
Penalidades
Na sentença, a Justiça aplicou punições individuais proporcionais à participação de cada envolvido.
Gustavo Damaceno recebeu a penalidade mais severa, sendo condenado ao pagamento de multa correspondente a 24 vezes sua remuneração como prefeito à época dos fatos. Ele também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos.
A companheira, a irmã, o tio e o parente por afinidade foram condenados ao pagamento de multa equivalente a 12 vezes seus vencimentos médios, além da proibição de contratar com o poder público pelo período de dois anos.
Já o pai e a tia do ex-prefeito receberam multas correspondentes a seis vezes seus salários médios e foram impedidos de contratar com o poder público pelo prazo de um ano.
A sentença também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores equivalentes às multas aplicadas a cada réu, por entender que a prática reiterada de nepotismo causou prejuízo ao patrimônio moral da sociedade de Luzinópolis.
A decisão ainda cabe recurso.




