O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União), o texto, no último dia 28, segue agora para sanção presidencial e estabelece um banco de dados unificado, acessível às forças de segurança de todo o país, com informações detalhadas sobre agressores condenados com trânsito em julgado.
Banco de dados unificado
A proposta, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União/GO), centraliza dados hoje dispersos, reunindo identificação pessoal, fotografia, impressões digitais e endereço dos condenados, com compartilhamento entre União e estados sob gestão federal.
As informações ficarão disponíveis até o cumprimento total da pena ou por até três anos, nos casos de penas menores, garantindo sigilo absoluto às vítimas. O cadastro inclui crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
Proteção e prevenção
À frente da relatoria, Dorinha defendeu a medida como ferramenta concreta para fortalecer a atuação do Estado.
“ O cadastro organiza informações que hoje estão espalhadas, melhora a resposta das autoridades e contribui diretamente para a prevenção. É um instrumento que amplia a efetividade das medidas protetivas e do acompanhamento dos condenados ”
— afirmou.
A iniciativa se soma ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica e amplia a integração entre órgãos públicos, criando uma base mais robusta para políticas de enfrentamento à violência de gênero. Para Dorinha, o avanço vai além da punição.
“ É uma pauta fundamental para valorizar e respeitar a mulher, mas, acima de tudo, para garantir proteção. Esse cadastro abre uma porta importante para que as mulheres se sintam mais seguras e permite que todo o país compartilhe, em uma base única, informações sobre quem pratica a violência. Sabemos que a violência pode escalar e, em casos extremos, resultar em feminicídio. Vamos acompanhar de perto a sua implementação ”
— destacou.



