Palácio do Araguaia.

A argumentação do Estado do Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), convenceu o juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a suspender, em caráter liminar, os efeitos do alinhamento salarial determinado pelas Leis Estaduais nº 2.851, de 09/04/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis) e 2.853, de 09/04/2014 (altera a Tabela de Subsídios do cargo de Delegado de Polícia Civil) e, por interpretação consequencial, pela Lei Estadual nº 2.882 de 27/06/2014 (que prevê Revisão Anual Geral para os Delegados de Polícia do Estado do Tocantins).

Na ação civil pública, com pedido de liminar, a PGE apresentou levantamento financeiro apontando que, só com retroativos, as duas Leis elevarão as despesas mensais do Estado com a folha em mais de R$ 16 milhões de reais. O impacto anual calculado é de mais de R$ 218 milhões.

À época da concessão do alinhamento para as categorias integrantes da Polícia Civil, segundo a ação, não foram respeitadas as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro aspecto que merece destaque é que as duas leis tiveram surgimento a partir das Medidas Provisórias nº 08 e 13, de abril de 2014. Na decisão, o juiz Manuel Reis Neto, apontou que tal prática contraria a Constituição Estadual, que prevê "somente em caso de relevância e urgência, o Chefe do Executivo pode adotar medidas provisórias".

Desta forma, Reis Neto atendeu o pedido de liminar e suspendeu os efeitos das Leis nº 2.851/2014, 2.853/2014 e 2.882/2014 até o julgamento definitivo da demanda.