
O governo do Estado decretou o terceiro contingenciamento de despesas para o orçamento de 2018. Desta vez, estão sendo cortados R$ 46,9 milhões do Executivo. Além da redução de R$ 13,7 milhões do orçamento dos poderes Legislativo, Judiciário, e de instituições autônomas como Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas.
Ao todo, o decreto nº 5.846, publicado nesta terça-feira (31) reduziu R$ 60 milhões (60.673.575). Conforme o decreto, o contingenciamento das despesas ocorre devido à "frustração de receitas apuradas até o 3º bimestre de 2018".
Segundo o governo, o corte é necessário diante da responsabilidade na gestão fiscal, que "pressupõe ações planejadas e transparentes, destinadas à prevenção de riscos e à correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, tal como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF".
Cortes no Executivo:
O terceiro deste ano corte afetou novamente a Saúde, que teve redução no orçamento de R$11 milhões, acompanhada pela Educação com corte de R$ 4,7 milhões.
EXECUTIVO - FT 0100: Recursos do tesouro - ordinário; R$ 29.912.478
EXECUTIVO - FT 0101: Recursos do tesouro ? manutenção do desenvolvimento do ensino; R$ 4.767.584
EXECUTIVO - FT 0102: Recursos do tesouro ? ações de serviços públicos de saúde; R$ 11.218.170
EXECUTIVO - FT 0103: Contrapartida; R$ 195.419
EXECUTIVO - FT 0104: Recursos do tesouro ? emendas parlamentares. 841.481.
Outros cortes no ano
O primeiro corte ocorreu em março deste ano, quando o governo cortou quase R$ 25 milhões. Saúde e educação foram as áreas mais afetadas. O motivo também se deu pela baixa arrecadação.
A frustração de receita também foi registrada no 2º bimestre. Na ocasião, o governo cortou R$ 97 milhões do Executivo e mais 28,5 milhões dos outros poderes. Somados, o segundo contingenciamento afetou 126,3 milhões do orçamento.
O que é contingenciamento de despesas?
O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o Governo emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).
O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores.