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Governo do TO divulga tabela de valores venais para cálculo do IPVA 2022; confira calendário

IPVA poderá ser pago à vista com desconto de 10% ou em até dez parcelas e terá como base de cálculo preço de mercado praticado em 2020

Os proprietários de veículos que pagarem o imposto em cota única terão desconto de 10%.
Foto: Lia Mara

O governo do Tocantins divulgou nesta quinta-feira (30) a tabela com os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Apesar da alta de veículos, o governo manteve a mesma base de cálculo de 2020, o que resultará no mesmo valor pago em 2021.

Nos estados onde os cálculos do IPVA foram atualizados baseado na tabela FIPE de 2021, os proprietários vão pagar imposto cerca de 30% mais caro.

Formas de pagamento

Conforme a portaria da Sefaz 1057/2021, o contribuinte poderá pagar o IPVA com as mesmas regras deste ano.

Desconto de até 10%

Em 2022, o desconto no valor do imposto pode chegar a 10% para pagamento a vista em parcela única até o dia 17 de janeiro.

Parcelamento até 10x

Quem preferir dividir o pagamento do imposto, pode parcelar em até dez vezes, desde que a parcela seja igual ou superior a R$ 200 para pessoa física, ou parcela igual ou superior a R$ 400, para pessoa jurídica. A data para o pagamento da primeira parcela é até 17 de janeiro.

Cota única sem desconto

Por fim, quem optar por quitar o imposto em parcela única sem desconto poderá fazê-lo até 15 de outubro.

Base de cálculo

O valor a ser pago depende do ano e do modelo do veículo, quanto mais caro o bem, mais caro será o imposto.

O cálculo do IPVA é baseado na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que calcula o preço médio dos veículos automotores, sempre em referência ao ano anterior, mas devido ao aumento significativo ocorrido em 2021, o governador em exercício Wanderlei Barbosa decidiu continuar utilizando a Tabela Fipe 2020. Essa decisão está na Medida Provisária nº 25, editada no último dia 22.

Clique aqui para ver a tabela de valor venal para o exercício de 2022

Emissão do boleto

A Secretaria da Fazenda não envia guias de recolhimento pelos Correios ou por email.

Os boletos para pagamento estarão no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO),www.sefaz.to.gov.br. O contribuinte deve imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta inserir o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

Como  calcular o valor?

O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).

De acordo com o código tributário, as alíquotas do IPVA são:

 

 Tipo de veículo

Alíquota

Ônibus, micro-ônibus, caminhões

1,25%

Motocicletas e ciclomotores de até 180 cilindradas

2,5%

Carros de passeio de até 100 HP de potência 

2,5%

Carros de passeio, caminhonetes acima de 100HP de potência

3,5%

Motocicletas acima de 180 cilindradas

3,5%