Arnaldo Filho/AF Notícias

"A mudança não começou" para a senhora Maria de Jesus Pereira dos Santos, de 48 anos, portadora de câncer na garganta e que necessita de alimentação especial. Ela é moradora de Araguaína (TO), no norte do Estado, e tem enfrentado uma verdadeira batalha judicial para conseguir os alimentos, que custa apenas R$ 1.283,84, mas o Governo do Tocantins vem se negando a pagar os custos mesmo depois de reiteradas decisões da justiça.

A família, que alega não ter condições de arcar com os custos, procurou o Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins. Mas antes disso, dona Maria de Jesus foi ao Núcleo de Apoio Técnico da Secretaria Estadual de Saúde, ainda em março de 2015, mas não teve o problema resolvido, mesmo já estando cadastrada para receber a alimentação.

No dia 08 de maio de 2015 veio a primeira decisão judicial favorável à paciente Maria de Jesus. A juíza Milene de Carvalho Henrique determinou que o Estado do Tocantins fornecesse, no prazo de 5 dias, toda a alimentação necessária à portadora de câncer. 

Conforme a prescrição médica, Maria de Jesus necessita de 41 litros por mês do suporte nutricional dieta polimérica, hipercalórica, normoprotéica, com ou sem fibras, nutricionalmente completa, com densidade calórica de 1,5 Kcal/ml. A decisão ainda fixou multa diária de R$ 300,00 - limitada a R$ 20 mil – caso a decisão fosse descumprida.

Governo do Estado recorre 

Mas, ao invés de cumprir a determinação, o Governo do Tocantins interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça para suspender a decisão de 1º grau sob a alegação de que não teria recursos.

No dia 1º de junho de 2015, a juíza do TJTO Célia Regina Régis negou seguimento ao recurso do Estado e manteve a decisão que obriga o fornecimento de alimentação especial a Maria de Jesus.  Conforme a magistrada, de nada adianta uma Constituição garantir a todos o direito à saúde se o Poder Público não o concretizar, se não resguardar de forma efetiva a saúde de cada um, conferindo-lhe o mínimo essencial a sua sobrevivência.

Governo também descumpriu a decisão

Esperançosa, dona Maria de Jesus acreditava que, enfim, o problema estaria resolvido e voltaria a se alimentar conforme a prescrição médica. No entanto, o Governo do Estado, mais uma vez, descumpriu a decisão judicial.
No último dia 7 de julho de 2015, Thiago Pereira de Almeida, que é filho da dona Maria de Jesus, recorreu novamente ao Ministério Público Estadual relatando o descumprimento das decisões por parte da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).

Segundo Thiago, o Estado do Tocantins não está fornecendo o suporte nutricional e nem há previsão de quando irá iniciar o fornecimento. Sendo assim, o tratamento e a saúde de sua mãe estão comprometidos.

Crime de desobediência

Para a promotora Priscilla Karla Stival Ferreira, percebe-se o flagrante descumprimento das decisões por parte do Estado do Tocantins e o cometimento do crime de desobediência por parte dos gestores da saúde.

Em uma nova petição à Justiça, com pedido de urgência, o Ministério Público requereu a intimação pessoal do Secretário Estadual de Saúde, Samuel Bonilha, para cumprimento da decisão em 24 horas, bem como a penhora online do valor da multa nas  contas bancárias do próprio secretário.

O MPE requereu ainda a elevação da multa diária de R$ 300,00 para R$ 1 mil, devendo-a incidir contra a pessoa do Secretário Estadual de Saúde e do governador Marcelo Miranda, além do bloqueio de R$ 7.703,04 nas contas do Estado em razão dos seis meses de não fornecimento da alimentação especial à paciente de câncer.

A justiça ainda não se manifestou sobre este último pedido do MPE e a paciente Maria de Jesus Pereira dos Santos continua sem a alimentação desde o início do ano de 2015.