
A atuação firme do MPTO garantiu que o réu fosse condenado pelo crime de homicídio qualificado tentado, com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de fogo, meio traiçoeiro, feminicídio (por razões da condição de sexo feminino) e violência doméstica e familiar, além da circunstância agravante de ter sido praticado diante dos filhos da vítima.
O Tribunal do Júri acolheu a tese ministerial e fixou também a indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima, além de decretar a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação aos filhos.
Sobre o crime
De acordo com a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, em fevereiro de 2024, Júnior França da Silva, movido por ciúmes e desconfiança de traição, jogou um tapete ensopado de tíner nas costas da vítima e ateou fogo, causando queimaduras de primeiro e segundo graus. A morte só não se consumou porque ela conseguiu retirar as roupas em chamas e recebeu socorro imediato.
Para o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, responsável pela denúncia, a condenação representa um marco importante no combate à violência de gênero. “Essa decisão mostra que a Justiça e o Ministério Público estão atentos e firmes na defesa das mulheres vítimas de violência, garantindo que crimes dessa gravidade não fiquem sem resposta”, disse.