Ação Policial

Homem é condenado a 45 anos de prisão por estupro de adolescentes em Araguaína

Crimes ocorreram quando vítimas tinham menos de 14 anos; acusado mantinha vínculo familiar e relação de confiança com as adolescentes

Fórum de Araguaína

Ao acolher os pedidos do Ministério Público, a Justiça reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes e fixou a pena em 45 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão.

A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de um homem a 45 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas adolescentes em Araguaína.

A sentença foi proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e acolheu os pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro.

Os crimes

De acordo com a ação penal, os crimes ocorreram quando as vítimas tinham menos de 14 anos.

O acusado, que mantinha vínculo familiar e relação de confiança com as adolescentes, aproveitava a convivência dentro de casa para cometer os abusos.

As investigações apontaram que as vítimas frequentavam a residência do réu para visitar a filha dele.

Nesse ambiente, o homem realizava atos de natureza sexual e tocava as pernas das adolescentes durante jogos, além de expor seus órgãos genitais. Os abusos ocorreram em diversas ocasiões.

Revelação do caso

O caso chegou ao conhecimento da rede de proteção após a filha do acusado relatar os fatos durante acompanhamento psicossocial.

A partir dessa informação, o Conselho Tutelar procurou as famílias e ouviu as adolescentes, que confirmaram os abusos. Durante a instrução processual, o Ministério Público sustentou que os relatos das vítimas permaneceram firmes e coerentes desde a fase investigativa.

Em juízo, elas reafirmaram as violências sofridas e apresentaram versões convergentes sobre a dinâmica dos fatos.

Condenação

Nas alegações finais, o Ministério Público destacou que os abusos ocorreram diversas vezes e defendeu o reconhecimento da continuidade delitiva.

O representante do MPTO também apontou circunstâncias que agravaram a conduta do acusado, entre elas a relação de confiança existente com as vítimas e o contexto de violência doméstica e familiar.

Ao acolher os pedidos do Ministério Público, a Justiça reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes e fixou a pena em 45 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão.