
Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta segunda-feira (18/8) na 1ª Vara Criminal de Palmas, Dejair de Oliveira Alves, de 49 anos, foi condenado a 14 anos de reclusão. O julgamento integra a 30ª edição da Semana Nacional pela Paz em Casa, um esforço concentrado do Judiciário para agilizar processos de violência doméstica e familiar sob a presidência do juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal.
Conforme o processo, o crime ocorreu na manhã de 30 de janeiro de 2024, no Jardim Aureny I, em Palmas. A vítima foi atacada pelo ex-namorado com golpes de faca ao sair da casa do novo companheiro.
Durante o julgamento, a defesa do réu, formada por três advogados que dividiram o tempo de fala nos debates, argumentou que Dejair agiu sob domínio de violenta emoção após uma suposta provocação da vítima e pediu a exclusão da qualificadora de feminicídio - quando o homicídio, seja tentado ou consumado, se dá em razão da condição do sexo feminino da vítima.
Na decisão, os jurados declararam o réu culpado pela tentativa de homicídio qualificado, mas rejeitaram a qualificadora de feminicídio, ao não considerar que o crime tenha sido praticado pela vítima ser mulher. Os jurados, porém, rejeitaram o argumento da defesa de que o réu tinha agido sob violenta emoção e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil e com o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz Cledson José Dias Nunes proferiu a sentença com a pena definitiva de 14 anos de prisão, em regime fechado. Ao fixar esta pena, o magistrado considerou a alta culpabilidade do réu ao destacar "a intensidade” do crime e “pelo modo agressivo de agir" do réu, além da quantidade de golpes aplicados em regiões vitais do corpo da vítima.
A personalidade do réu e as circunstâncias do crime também foram avaliadas negativamente pelo juiz, ao apontar a premeditação evidenciada pelo fato de Dejair ter contratado um motorista de aplicativo no dia anterior, aguardado a vítima sair de casa e carregar duas facas. As consequências do crime também foram outro fator agravante, pois a vítima ficou incapacitada para trabalhar por mais de 30 dias, precisou passar por cirurgias e sofreu abalo psicológico.
Conforme a sentença, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado. O réu também está condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à vítima por danos morais.
Dejair não poderá recorrer em liberdade, conforme decidiu o juiz, ao determinar a execução imediata da pena, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

