O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi, em decisão assinada pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, nesta sexta-feira (1º/10), condenou Vinícius Santos Lacerda, 25 anos de idade, a 19 anos de reclusão por homicídio qualificado contra Ana Paula Andrade Lima. Já preso preventivamente na Casa de Prisão Provisória da cidade, Vinícius inicialmente cumprirá a pena em regime fechado. O acusado foi incurso nos crimes do artigo 121, parágrafo 2º, incisos III (meio cruel) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), parágrafo 2º-A I (violência doméstica e familiar), sob as diretrizes da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo).
Mesmo em razão da pandemia da Covid-19, o Poder Judiciário deu celeridade ao caso. Em fevereiro de 2021, o Ministério Público do Tocantins (MPE-TO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Gurupi (TO), ofereceu denúncia em desfavor de Vinícius Santos pelo crime. A denúncia é assinada pelo promotor de justiça Breno de Oliveira Simonassi.
O crime
De acordo com os autos, o crime ocorreu em 23 de janeiro de 2021 na residência de uma amiga da vítima, após Vinícius iniciar uma discussão com Ana Paula por mensagens trocadas no celular dela, as quais desagradaram Vinícius, que teria ficado com ciúmes. Em seguida, ele foi até a cozinha da residência, apossou-se de uma faca e desferiu 15 golpes em diversas partes do corpo de Ana Paula, que ainda tentou se defender, mas acabou morrendo no local. Eles conviviam em união estável há mais de um ano.
Dosimetria
Na dosimetria da pena, o juiz considerou dois pontos desfavoráveis a Vinícius: o meio cruel pelo qual o crime foi praticado e o fato de o acusado ter antecedentes criminais. “O acusado é portador de maus antecedentes, pois possui condenação criminal com trânsito em julgado por fato anterior ao da presente ação”, diz o magistrado.
“Assim, considerando que tanto a confissão espontânea quanto a reincidência são preponderantes e que o sentenciado é multirreincidente, deixo de fazer a compensação integral entre estas circunstâncias e exaspero a pena em 1/6 para a reincidência e 1/6 para o meio cruel, passando a dosá-la em 19 (dezenove) anos de reclusão”, conclui o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna.
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