Política

Juiz determina a Dimas parar de impulsionar conteúdo negativo contra Wanderlei

Pré-candidato deve pagar indenização no valor de R$ 20 mil, pelas publicações já impulsionadas.

Ronaldo Dimas e Wanderlei Barbosa
Foto: Edição/AN

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou ao pré-candidato a Governador Ronaldo Dimas (PL) que cesse de impulsionar 15 publicações de conteúdo com críticas a Wanderlei Barbosa (Republicanos). A decisão, publicada na manhã desta terça-feira, 7, é do juiz auxiliar Antônio Paim Bróglio. 

Wanderlei e Dimas devem se enfrentar na corrida ao Palácio Araguaia, nesta eleição de 2022. Nesta disputa, cada um ao seu modo, busca ampliar sua base de apoio e viabilizar o projeto de candidatura. 

Para isso, é comum o uso das redes sociais para dar visibilidade ao seu discurso e, naturalmente, tentar desconstruir o adversário. E o Impulsionamento consiste em pagar para as redes sociais levar o post, vídeo ou publicação, a um maior número de pessoas. 

Após uma série de publicações de Dimas nas redes sociais, a defesa do Governador Wanderlei Barbosa entrou com uma representação junto ao TRE.  Alegou que Dimas utiliza-se “de todo o engenho publicitário (músicas, imagens, legendas e depoimentos) a fim de incutir na cabeça do eleitor imagem negativa” de Wanderlei.

Ao analisar a representação, o magistrado determinou que Dimas se abstenha de impulsionar conteúdo negativo contra Wanderlei.  Além disso, condenou o pré-candidato a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, pelas publicações já impulsionadas.