Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça de Tocantinópolis, por meio do Juiz Arióstenis Guimarães Vieira, proferiu decisão nesta segunda, 10, condenando as Procuradoras do Estado Ana Catharina França de Freitas, Draene Pereira de Araújo Santos e Agripina Moreira, por litigância de má-fé, pela prática de atos atentatórios à dignidade do Poder Judiciário, com base no art. 14, incisos II, III e V do Código de Processo Civil.
O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia alega que a ação civil pública foi ajuizada com intenção de compelir o Estado do Tocantins a promover o tratamento da doença ocular "retinopatia diabética", em benefício do idoso R. B. C, pois o mesmo corria o risco iminente de perder a visão de ambos os olhos. A Justiça acolheu o pedido em dezembro de 2013, determinando, em sede liminar, que o Estado do Tocantins fornecesse ao idoso seis aplicações do medicamento de alto custo denominado Lucentins, duas delas em cada olho, durante três meses consecutivos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00, tendo o tratamento sido finalizado no mês de maio deste ano.
Posteriormente, de posse dos laudos que recomendavam a urgência na disponibilização do tratamento, com novas aplicações do medicamento Lucentins, sob pena do idoso perder a visão, o Ministério Público requereu a continuidade da terapia. A Justiça acolheu o pleito ministerial em julho deste ano e condenou, pela segunda vez, o Estado do Tocantins a disponibilizar o medicamento e diversos exames especializados em proveito do paciente.
No entanto, em vez de cumprir a decisão judicial, o Estado do Tocantins, por meio das referidas Procuradoras do Estado, por três vezes seguidas, manifestou-se nos autos tentando induzir o juízo a erro, convencendo-o de que a decisão havia sido cumprida pelo requerido e que o tratamento já havia sido finalizado.
De acordo com o Promotor, a conduta das Procuradoras do Estado atingiu não somente a dignidade do Poder Judiciário, causando sérios entraves ao bom andamento do feito, mas principalmente, serviu para agravar ainda mais a debilitada saúde ocular do paciente, que agora poderá ficar cego por não ter feito o uso da medicação de que necessitava com urgência.
A fim de garantir agilidade máxima no tratamento de saúde do idoso, a Justiça determinou ainda, a pedido do Ministério Público, o bloqueio eletrônico das contas do Estado do Tocantins, no valor de até R$ 34.000,00, a fim de garantir o custeio dos medicamentos e exames necessários.