O juiz Nelson Coelho Filho, atuando em substituição ao desembargador José de Moura Filho, determinou o desbloqueio dos bens do governador Marcelo Miranda (PMDB), do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), do Consórcio Emsa/Rivoli/Construsan e de mais 12 pessoas no valor total de R$ 10,7 milhões, por supostas irregularidades cometidas na construção de ponte sobre o rio Manoel Alves Grande, no município de Campos Lindos.

O magistrado Nelson Coelho Filho revogou a decisão liminar do juiz Manuel de Faria Reis Neto, argumentando que Neto não poderia atuar na 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas. Porém, essa decisão é referente apenas a uma das 69 ações ingressadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Siqueira Campos, Marcelo Miranda, Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa), Rivoli, Cosntrusan Construtora e Incorporada, e secretários na época e funcionários públicos.

Marcelo, Siqueira e os demais envolvidos tiveram bens bloqueados a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que moveu várias ações civis públicas por irregularidades na execução do Contrato nº 403/1998, assinado na gestão de Siqueira e recebeu nove aditivos entre 1998 e 2007, sendo que cinco foram na administração de Marcelo Miranda. O contrato previa a construção de pontes, execução de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica em todo o Estado.

Irregularidades em construção de pontes, execução de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica em todo o Estado, desde a gestão Siqueira Campos (1995/1998) até a administração de Marcelo Miranda (2003/2006 e 20072009), motivaram a abertura de um inquérito em 2010, pela Promotoria do Tocantins. A investigação dos promotores envolveu mais de 100 obras de construção de pontes.