Política

Prefeito Wagner é absolvido de acusação de nepotismo e improbidade administrativa

Justiça conclui que relação de concunhados não configura nepotismo e absolveu prefeito de Araguaína

Magistrado esclareceu que a relação de concunhados não configura nepotismo.
Foto: Divulgação

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa do MPE (Ministério Público Estadual) contra o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (União Brasil), e seu concunhado, Diogo Esteves Pereira. A sentença, expedida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, encerra o processo com resolução de mérito, inocentando o gestor municipal das acusações de prática de nepotismo e desvio de finalidade nas nomeações de Diogo.

 

O processo tramitou sob o nº 0007769-28.2024.8.27.2706 e questionava as nomeações de Diogo Esteves Pereira para os cargos em comissão de subprocurador-geral do Município de Araguaína e, posteriormente, de procurador-Chefe da Câmara Municipal. A promotoria argumentava que as indicações do concunhado do prefeito configurariam ofensa direta aos princípios da administração pública regidos pela Lei nº 8.429/1992.

Não é nepotismo

Ao fundamentar a absolvição, o magistrado esclareceu que a relação de concunhados não preenche os requisitos do tipo de improbidade administrativa para nepotismo. A decisão baseou-se no parágrafo 1º do artigo 1.595 do Código Civil, que limita o parentesco por afinidade apenas aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge. Dessa forma, por ser casado com a irmã da esposa do prefeito, o réu encontra-se fora do rol de parentesco definido pelo direito civil para essas vedações.

 

Zelo e capacidade técnica

O magistrado também destacou a ausência de intenção dolosa de lesar o erário, requisito que se tornou obrigatório para a responsabilização após a nova sistemática da Lei de Improbidade Administrativa. A sentença evidenciou que não houve qualquer manobra na conduta de Wagner ou do advogado, ressaltando que o trânsito funcional de Diogo Esteves Pereira foi motivado por sua capacidade técnica, sólida experiência profissional na área jurídica e que os serviços públicos foram efetivamente prestados com eficiência e zelo.

 

Confiança na Justiça

Ao avaliar a decisão, o prefeito destacou que sempre confiou na Justiça, tendo a certeza de que os procedimentos adotados por ele eram corretos. “Nós sabíamos que estávamos corretos. Diogo sempre foi uma pessoa preparada para os cargos, com grande histórico profissional e isso foi reconhecido agora pela Justiça. Agora, o caso está devidamente encerrado”, pontuou o prefeito.

 

Confira a sentença que absolveu Wagner em anexo.