O Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão favorável em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-governador do Estado do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, e do ex-secretário de saúde, Arnaldo Alves Nunes. O Poder Judiciário atendeu os pedidos do MPE e decretou a indisponibilidade dos bens e imóveis dos requeridos até o valor de R$ 117.351,00.
A Ação do MPE teve como objetivo responsabilizar os agentes públicos pela edição e deflagração do Decreto Executivo nº 4.279, publicado na edição nº 3.365 do Diário Oficial do Estado do Tocantins em 19 de abril de 2011. O decreto determinava estado de calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades do serviço estadual de saúde, sob o pretexto de "deficiência das ações e serviços de saúde no Estado do Tocantins e da situação crítica vivenciada".
Após a publicação do referido decreto, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou diligências na Secretaria de Saúde e concluiu que a decretação de estado de calamidade pública no setor hospitalar do Estado do Tocantins foi ilegal, por não existirem os elementos fáticos caracterizadores de desastres.
O Promotor de Justiça Edson Azambuja, autor da ACP, relata que, de acordo com parecer do TCU, não houve situação de calamidade pública na saúde pública do Estado do Tocantins, mas sim uma decisão política de transferir a gestão dos hospitais públicos para entidades qualificadas como organizações sociais, mediante contrato de gerenciamento, sendo, inclusive, promulgada a Lei Estadual n. 2.472/2011, regulamentada pelo Decreto n. 4.353/2011, para concretizar esse intento ímprobo, em flagrante desvio de finalidade.
O MPE também cita o contrato celebrado em 31 de agosto de 2011 entre Governo do Estado e a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Hospitalar, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde na rede hospitalar (edição nº 3.457 do Diário Oficial Estadual de 31/08/2011).
Em julho de 2011, o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ajuizou uma Ação Civil Pública objetivando a declaração de nulidade do Decreto Estadual nº 4.279. O Poder Judiciário julgou os pedidos parcialmente procedentes, declarando a nulidade do decreto de calamidade pública e seus atos subsequentes.
A decisão foi proferida pelo Juiz Manuel de Faria Reis Neto, responsável pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.