Ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha

O ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por três anos.

A decisão foi proferida no final da tarde desta quarta-feira (11) pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, numa ação movida pelo Ministério Público do Tocantins.

Amastha foi acusado de omissão no cumprimento de determinações judiciais no ano de 2016 que tinham por finalidade garantir a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

“Em que pese as sentenças favoráveis [aos candidatos], o requerido manteve-se inerte ao feito, inércia esta que se perdura até o atual momento”, diz a ação do Ministério Público, ressaltando que nem mesmo a imposição de multa foi suficiente para obrigar o então prefeito a cumprir a determinação.

Em sua defesa, Amastha disse que “promoveu o impulso necessário aos documentos recebidos, despachando para sua assessoria, não tendo responsabilidade sobre eventual atraso” no cumprimento da ordem.

Contudo, o juiz afirmou que “os fatos são incontroversos, pois o requerido realmente deixou de atender a comandos judiciais”“O descumprimento de ordem judicial assume natureza grave porque instala insegurança jurídica e configura verdadeiro desrespeito ao Poder Judiciário”, afirma o magistrado na decisão.

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, para declarar que CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA praticou o ato de improbidade caracterizado por atentar contra os princípios da administração pública, através de omissão violadora dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício, qual seja, cumprir a ordem judicial para nomeação de servidores públicos aprovados em concurso”, afirma o juiz.

Condenações

O ex-prefeito foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito de Palmas, com juros moratórios e correção monetária. Ele também terá que pagar custas e despesas processuais no montante de R$ 4 mil.

Cabe recurso da decisão.