A Justiça Eleitoral determinou que o candidato da coligação "Araguaína sem Parar", Ronaldo Dimas (PR), tenha dois direitos de resposta em programas de bloco de rádio da candidata e ex-prefeita Valderez Castelo Branco (PP). Os direitos de respostas serão veiculados nos programas das 7 horas, e das 12 horas, deste sábado, 17 de setembro.

Em outra decisão, a Justiça Eleitoral concedeu 20 dias de direito de resposta ao prefeito Ronaldo Dimas na página de Facebook do jornalista e candidato a vereador Geronimo Cardoso (PPS). Ambas as decisões atenderam representações movidas pela coligação do prefeito.

Conteúdo ofensivo

A decisão sobre o programa de rádio de Valderez foi expedida pelo juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira, 15 de setembro, mas publicada no Mural Eletrônico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nesta sexta-feira, 16 de setembro. Candidata apoiada pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), Valderez veiculou um depoimento ofensivo e desrespeitoso do deputado estadual e seu apoiador Jorge Frederico (PSC) contra o prefeito Dimas. Jorge Frederico utilizou as expressões "Ele deu calote! É chapéu, deu chapéu no povo!".

" Tal adjetivação [caloteiro], no meio social, ofende moralmente qualquer cidadão que assim for taxado (...). Sem hesitação, resta patente que o ao mencionar que o candidato deu um calote, deu um chapéu no povo, a propaganda ofendeu a honra do candidato de maneira clara e direta", explica o magistrado em sua decisão.

Na sentença, o juiz deixa claro que a necessidade do direito de resposta é evidente. "Nesse compasso, forçoso reconhecer que houve ofensa direta ao candidato representado, na propaganda eleitoral impugnada, cabendo, pois o direito de resposta neste contexto", frisa o magistrado.

"A candidata utiliza se de recurso ofensivo com a finalidade de ridicularizar o candidato Ronaldo Dimas. Estaremos vigilantes e não vamos admitir esse desvirtuamento da propaganda e acionaremos o Poder Judiciário tão logo se repita", destacou o advogado eleitoral da coligação "Araguaína sem Parar", Leandro Manzano.

Gerônimo

Em relação a Gerônimo Cardoso, a decisão se refere a ataques pejorativos a Dimas feitos pelo comunicador no seu perfil de Facebook. Gerônimo chamou o prefeito de "malandro" várias vezes e ainda se utilizou de subterfúgio de não citar o nome de Dimas, mas sim o seu chapéu, para proferir os xingamentos.

Como a agressão ficou dez dias no ar, o juiz concedeu direito de resposta pelo dobro de tempo, ou seja, 20 dias, sempre tendo que ficar visível para quem frequenta a página do candidato a vereador, conforme prevê a legislação eleitoral.