Caravana de Amastha inicia na região norte.

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Márcio Gonçalves, atendeu ao pedido formulado pela coligação de Vicentinho Alves (PR) e proibiu a propaganda considerada irregular do adversário Carlos Amastha (PSB). A decisão foi proferida no final da manhã desta quinta, 10, e estipulou o prazo de 48 horas para ser cumprida.

Com isso, a coligação precisa fazer adequações no tamanho ou retirar os adesivos do "Busão de Amastha", que percorre as cidades do estado fazendo campanha.

No pedido, a coligação de Vicentinho denunciou que os adesivos estavam maiores do que o permitido pela Justiça Eleitoral. "Apropaganda excede os limites da legislação eleitoral no que pertine ao tamanho máximo permitido para afixação de adesivos em veículos, bem como a vedação à utilização de propaganda eleitoral mediante outdoor".

Após análise, o magistrado considerou os argumentos e proferiu a decisão. Ele determinou que em, 48 horas, "retirem ou ajustem a propaganda eleitoral no veículo, pela forma que melhor lhes aprouver, mas sem exceder às dimensões máximas previstas em lei e em formato que não se assemelhe a outdoor nem gere esse efeito." .

O outro lado

Por meio da Assessoria de Imprensa, o PSB informou que "entendia que o ônibus era um comitê móvel e por isso foi feito dessa forma. "

Informou  ainda "que respeitamos e iremos, como sempre, acatar a decisão da Justiça. A campanha segue, segue firme com muitas, mas muitas manifestações populares de apoio." Fiz a nota.