A Justiça Eleitoral aplicou multa ao prefeito reeleito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), e ao vice Fraudineis Fiomare, no valor de R$ 53,2 mil para cada um deles, por reconhecer que alguns servidores públicos participaram de caminhada eleitoral no dia 22 de agosto durante o horário de expediente do trabalho, bem como pelo fato de que outro servidor prestou serviços de locutor durante a campanha eleitoral, mesmo recebendo remuneração da Prefeitura Municipal. Já o pedido de cassação do registro de candidatura foi negado.

A decisão é do juiz eleitoral Sérgio Aparecido Paio, publicada nesta terça-feira (25). Os fatos foram denunciados pela Coligação Unidos por Araguaína da candidata Valderez Castelo Branco (PP).

Conforme a Ação, os então candidatos teriam cedidos alguns servidores, entre eles o secretário de saúde, Jean Luis Coutinho, o presidente do IMPAR, Carlos Murad, e a superintendente da FUNAMC, Cleidimar Aparecida Chaves de Melo, durante o horário de expediente, para participarem da caminhada. Dimas ainda teria cedido o servidor Daniel Gonçalves Evangelista, durante o horário de expediente, para realizar locução da convenção e na caminhada, causando um desequilíbrio na disputa das eleições. A caminhada teria iniciado por volta das 15 horas.

Contudo, o juiz entendeu que não restou caracterizado abuso de poder político e de autoridade, "pois tais condutas não se revestem de gravidade suficiente, ao ponto de comprometer a normalidade e legitimidade das eleições, para ensejar a cassação dos diplomas dos representados". Para o magistrado, a quantidade de servidores presentes no ato de campanha foi insignificante diante das centenas de pessoas que dela participaram e que somente consta nos autos prova de que o servidor Daniel Gonçalves Evangelista tenha participado de dois eventos (convenção e caminhada).

Mesmo assim o juiz reconheceu a prática de ilícito eleitoral. "Os fatos em questão não podem ficar impunes, sendo o caso de aplicar pena de multa aos representados", diz a decisão. O servidor público foi multado em R$ 5.320,50.

Cabe recurso da decisão.