Política

Justiça nega pedido formulado por adversários para cassar Wagner e Marcus Marcelo

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta ainda nas eleições de 2020, pelo então candidato a prefeito Elenil da Penha.

Prefeito Wagner Rodrigues (SD) e o vice, Marcus Marcelo (PL)
Foto: Divulgação

No último dia 20, a Justiça Eleitoral negou  um pedido de cassação dos diplomas do  prefeito Wagner Rodrigues (SD) e do vice, Marcus Marcelo (PL). O motivo alegado seria abuso de poder econômico nas eleições de 2020, mas a Justiça considerou não haver provas.  A decisão cabe recurso. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta ainda nas eleições de 2020 pela coligação “Araguaína é de Todos Nós”, do então candidato a prefeito Elenil da Penha (MDB) e o candidato a vice, o advogado Cabral Santos Gonçalves (Progressistas). 

O motivo alegação da AIJE era o suposto Abuso de Poder Econômico e Político, que teria ocorrido na eleição de 2020 em Araguaína.  O documento menciona ocorrência de suposto financiamento irregular de programas eleitorais para a TV, de candidatos a vereadores do PSD de Araguaína.

Cita suposta distribuição de combustível em troca de apoio e voto; e, suposta compra de apoio eleitoral.  Após analisar a ação, proposta ainda em 2020, a juíza da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, Gisele Pereira de Assunção Veronezi, proferiu a decisão de primeiro grau  no último dia 20 de janeiro.

A magistrada negou o pedido formulado pela coligação adversária de Wagner e justificou.

As provas carreadas aos autos no âmbito da instrução processual não foram suficientes para demonstrar de forma inequívoca/incontroversa, robusta, que os representados praticaram as condutas que sustentam a ação de compra de apoio político.” Pontuou, complementando.

E/ou compra de votos, não restando demonstrado abuso do poder econômico ou do poder político, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, a ação deve ser julgada improcedente”.