No último dia 20, a Justiça Eleitoral negou um pedido de cassação dos diplomas do prefeito Wagner Rodrigues (SD) e do vice, Marcus Marcelo (PL). O motivo alegado seria abuso de poder econômico nas eleições de 2020, mas a Justiça considerou não haver provas. A decisão cabe recurso.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta ainda nas eleições de 2020 pela coligação “Araguaína é de Todos Nós”, do então candidato a prefeito Elenil da Penha (MDB) e o candidato a vice, o advogado Cabral Santos Gonçalves (Progressistas).
O motivo alegação da AIJE era o suposto Abuso de Poder Econômico e Político, que teria ocorrido na eleição de 2020 em Araguaína. O documento menciona ocorrência de suposto financiamento irregular de programas eleitorais para a TV, de candidatos a vereadores do PSD de Araguaína.
Cita suposta distribuição de combustível em troca de apoio e voto; e, suposta compra de apoio eleitoral. Após analisar a ação, proposta ainda em 2020, a juíza da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, Gisele Pereira de Assunção Veronezi, proferiu a decisão de primeiro grau no último dia 20 de janeiro.
A magistrada negou o pedido formulado pela coligação adversária de Wagner e justificou.
“As provas carreadas aos autos no âmbito da instrução processual não foram suficientes para demonstrar de forma inequívoca/incontroversa, robusta, que os representados praticaram as condutas que sustentam a ação de compra de apoio político.” Pontuou, complementando.
“E/ou compra de votos, não restando demonstrado abuso do poder econômico ou do poder político, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, a ação deve ser julgada improcedente”.