
A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta segunda-feira (11), os embargos de declaração e a questão de ordem apresentados pela defesa do prefeito cassado de Barrolândia (TO), João Machado Alves (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis, conhecido como “Caçula” (Republicanos). Com isso, foi mantida a cassação dos diplomas dos dois eleitos em 2024, declaração de inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa de 30 mil UFirs a cada um, incluindo o ex-prefeito Adriano José Ribeiro.
O juiz Ricardo Gagliardi entendeu que não houve nulidade processual nem cerceamento de defesa, como alegavam os embargantes, e que os argumentos apresentados configuram apenas “mero inconformismo” com a decisão. Também foi rejeitada a alegação de juntada indevida de provas após a fase de instrução, já que, segundo o magistrado, a documentação estava nos autos desde dezembro de 2024 e as partes puderam se manifestar nas alegações finais.
A sentença original, de 4 de julho, reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Entre as irregularidades apontadas estão compra de votos, aumento de contratações temporárias no ano eleitoral, manipulação de concurso público para beneficiar aliados e uso da estrutura da Secretaria de Saúde para fraudar transferências de domicílio eleitoral.
Conforme a decisão, houve pagamento de R$ 500 a eleitores, promessas de outros benefícios e até alteração no edital de concurso para favorecer servidores temporários. Dos 177 aprovados, 164 já ocupavam cargos na prefeitura, e o Ministério Público Eleitoral apontou favorecimento explícito a apoiadores do grupo político.
Mesmo com a sentença mantida, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).