
Uma sentença judicial proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE) obriga o Estado do Tocantins a estruturar a Polícia Militar em Gurupi, no que se refere à ampliação do efetivo e à disponibilização de viaturas.
Segundo a decisão, o poder público tem prazo de 180 dias para lotar 48 policiais no 4º Batalhão da Polícia Militar e 30 dias para disponibilizar duas viaturas em perfeito estado à unidade.
Tanto o efetivo adicional quanto os veículos devem ser destinados exclusivamente às atividades de policiamento ostensivo em Gurupi.
A sentença confirma determinações que constam em liminar proferida em março de 2016. No processo judicial, não foi juntada nenhuma prova de que a liminar tenha sido cumprida.
Na sentença, o Estado fica obrigado também a apresentar lista com os nomes de todos os policiais militares cedidos para outros poderes públicos, para autoridades ou para outros estados brasileiros, que se encontram desempenhando funções burocráticas. Caso o concurso público da PM em andamento não seja concluído, este efetivo deve ser devolvido aos quartéis da PM.
Em caso de descumprimento dos termos da sentença, o Estado do Tocantins terá de pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada a até R$ 1 milhão.
A Ação Civil Pública que aponta falta de condições mínimas da Polícia Militar para resguardar a ordem pública em Gurupi foi proposta pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia no ano de 2015.
Na peça judicial, é apontado que Gurupi conta com um policial para cada grupo de 362 habitantes, enquanto a média no Estado é de um policial para cada 299 habitantes. Para equilibrar o policiamento, seria necessário o adicional de 48 policiais.
A estatística revela também que o efetivo de Gurupi apresenta um déficit aproximado de 80% do previsto na Lei Estadual nº 1.676/06.