A Justiça do Tocantins determinou a imediata suspensão do aumento salarial de 30,86% concedido ao prefeito e secretários do Município de Babaçulândia, no norte do Estado. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (19/01) pelo juiz de Direito Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Filadélfia, atendendo pedido formulado pelo advogado Arnaldo Filho, em Ação Popular.
O salário do prefeito foi reajustado de R$ 12 mil para R$ 15,7 mil e dos secretários de R$ 3 mil para R$ 3.925,00. Segundo informações, o salário do vice-prefeito não teve aumento em razão dele, na qualidade de vereador no mandato passado, ter sido contrário à proposta.
Para o magistrado, o aumento dos subsídios do prefeito e secretários após as eleições, e apenas 11 dias antes da posse e exercício da nova administração, pode ensejar lesão aos cofres públicos, pois não foi demonstrado o preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais.
O advogado Arnaldo Filho argumentou na Ação Popular que os vereadores aprovaram o reajuste incorrendo em grave violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e anterioridade. Além disso, afirmou ter havido desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a edição de qualquer ato que provoque aumento de despesas com pessoal expedido nos 180 dias antes do término da legislatura.
O juiz Carlos Dutra ainda requisitou ao Município e à Câmara de Babaçulândia cópia do projeto de lei aprovado que dispõe sobre os referidos aumentos salariais acompanhado da estimativa de impacto financeiro, orçamentário, bem como de todas as exigências da Lei Responsabilidade Fiscal que se aplicam à matéria, no prazo de 15 dias.
GoiatinsA Justiça do Tocantins também suspendeu, no último dia 10 de janeiro, o aumento salarial concedido ao prefeito, vice e secretários do Município de Goiatins. O salário do chefe do Executivo foi reajustado em 50% e do vice, em 100%. A decisão é do juiz Kilber Correia Lopes, também a pedido do advogado Arnaldo Filho.