 
                              A Justiça do Tocantins suspendeu, na manhã desta quinta-feira, 30 de outubro, a Concorrência Eletrônica nº 003/2025, promovida pela Prefeitura de Nova Olinda. A decisão atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou seis irregularidades no edital destinado à contratação de empresa para construir unidades habitacionais no município, com valor estimado em R$ 3,4 milhões.
Irregularidades no edital
A ação foi proposta pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, responsável pela área de defesa do patrimônio público. O pedido foi analisado em regime de plantão, já que a sessão pública da licitação estava marcada para as 10h desta quinta-feira.
Entre as falhas apontadas, o MPTO identificou exigências ilegais e cláusulas que restringiam a participação de empresas, como a obrigação de instalar filial no município em até 60 dias.
O edital também previa o “sorteio” como critério de desempate, prática proibida pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e apresentava contradições sobre o índice de reajuste do contrato.
Na decisão, a Justiça considerou que as irregularidades demonstradas comprometem a transparência e a competitividade do processo.
Multa e continuidade da ação
A liminar determinou a suspensão imediata do certame e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A ação civil pública continuará em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Araguaína, onde será analisado o mérito das irregularidades relatadas pelo MPTO.

 
                               
                               
                              


 
                                   
                                   
                                   
                                  