A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira, 30 de agosto, a suspensão de propaganda ilegal e pejorativa veiculada pela campanha da coligação da vice-governadora e candidata a prefeita Cláudia Lelis (PV). A propaganda foi veiculada na manhã desta segunda-feira, 29 de agosto, no programa de rádio da candidata.
Além de ofender o prefeito e candidato à reeleição, Carlos Amastha, chamando-o de "Amastaxa", a coligação de Cláudia sequer informou o nome dos partidos que assinam o material pejorativo, o que também infringe a legislação eleitoral.
A sentença
"Os representados utilizaram o horário da propaganda eleitoral gratuita para degradar e ridicularizar a imagem daquele candidato, o que também é vedado pela legislação eleitoral", destacou o juiz eleitoral, Luiz Astolfo de Deus Amorim em sua sentença, em trecho da sentença.
A decisão de suspender a propaganda ilegal de Cláudia foi liminar e atendeu pedido da coligação "Palmas Bem Cuidada", do prefeito e candidato à reeleição Carlos Amastha. O processo ainda seguirá sua tramitação normal na Justiça Eleitoral, o que pode gerar condenação definitiva a Cláudia Lelis com multa, perda de tempo de propaganda, além de outras sanções.
Essa já é segunda vez que a coligação de Cláudia Lelis desrespeita a lei. Na inauguração do seu comitê, localizado no Jardim Aureny, ela fez justaposição de cartazes de identificação do imóvel, o que é expressamente vedado. A Justiça determinou a retirada imediata da propaganda.
"A propaganda eleitoral é o momento em que o candidato apresenta-se ao eleitorado demonstrando suas propostas, contudo, a representada utilizou de seu espaço para degradar e ridicularizar o candidato representante. Estaremos vigilantes para coibir imediatamente condutas semelhantes a do presente caso", ressaltou o advogado eleitoral da coligação "Palmas Bem Cuidada", Leandro Manzano.