A regulamentação é inovadora no Estado, sendo Palmas a primeira cidade a estabelecer o nome afetivo.
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O Poder Executivo de Palmas, no Tocantins, sancionou uma lei que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotiva.

O projeto foi apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, seção Tocantins, ao vereador Diogo Fernandes, que levou a proposta para a Câmara. A regulamentação é inovadora no Estado, sendo Palmas a primeira cidade a estabelecer o nome afetivo.

Para a advogada Alessandra Muniz, presidente do IBDFAM-TO, a lei inédita foi pensada a partir de vários relatos de pais que adotavam e conviviam com a problemática diariamente, até a guarda definitiva.

“A lei é importante para garantir os princípios básicos e primordiais, que são o da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e do adolescente, evitando bullying na escola e situações vexatórias nas demais instituições que a norma atinge”, destaca.

Além disso, ela destaca que no Senado Federal tramita um projeto de lei sobre esse tema, visando estabelecer a norma em todo o País. No entanto, enquanto ele não avança, o IBDFAM-TO, juntamente com o Poder Executivo de Palmas, conquistaram um grande avanço.

“Tramita no Senado o PL 330/2018, sobre esse mesmo tema, mas enquanto não se aprova, estamos à frente para salvaguardar os direitos a essas crianças e adolescentes, de serem chamados pelo seus nomes afetivos. Será uma grande avanço quando implementada nacionalmente”, finaliza.