
O decreto do Governador Mauro Carlesse (PHS), que proíbe delegados de conceder entrevistas e a imprensa de acompanhar operações da Polícia Civil, foi recebido com críticas. Logo após a publicação, na noite desta segunda-feira (11), delegados se manifestaram sobre a medida. "Lei da mordaça", disse Rerisson Macedo.
Bruno Boaventura, ex-delegado Regional de Araguaína, também fez duras críticas à medida do Governo do Estado. "Acabamos por aqui. As páginas da Polícia Civil de Araguaína no FACEBOOK e INSTAGRAM foram banidas. Até mais.." Postou o delegado. Bruno comandava a Regional, mas foi exonerado do cargo de confiança após a PC fazer buscas no Hotel e na fazenda da família Olinto, na investigação sobre o escândalo do lixo hospitalar.
Rérisson Macedo é titular da Delegacia de Homicídios de Araguaína e também 1º suplente de deputado estadual. Ele também comentou a medida do Governo e teceu críticas contundes em seu perfil do Facebook .
--Não acredito que isso esteja acontecendo no Estado do Tocantins, em pleno século XXI, em pleno Estado Democrático de Direito, edição de uma "LEI DA MORDAÇA" para Polícia Civil, que vem realizando trabalho de excelência em nosso Estado, combatendo o crime em todas as suas vertentes, em prol de uma sociedade mais justa e mais fraterna.
O delegado ainda enalteceu o trabalho da Polícia Civil e se disse orgulhoso de pertencer à instituição. Rérisson ganhou notoriedade em Araguaína e no Estado por desvendar crimes complexos e de grande repercussão.
--Tenho orgulho de integrar essa força policial, uma das mais honestas desse país, com raríssimas exceções, todavia, quando necessário tem a dignidade de cortar na própria carne. LAMENTÁVEL TUDO ISSO!!! melhor, QUE VERGONHA!!!. Criticou Rerisson, deixando o teor do decreto no comentário.
V - é vedado ao delegado de polícia, quando de entrevistas, a emissão de opiniões pessoais sobre investigados e investigações em andamento, evitando-se que esta se confunda com a posição oficial e institucional da Polícia Civil do Estado do Tocantins;
VI - as entrevistas coletivas serão sempre convocadas pelo setor de comunicação, sendo vedado ao Delegado de Polícia a convocação de coletivas sem a prévia anuência do delegado-geral da Polícia Civil;
VII - nas entrevistas que conceder, o Delegado de Polícia limitar-se-á a informar sobre os crimes que estão sendo investigados, os recursos empregados e outras informações que digam respeito aos atos não sigilosos da operação, devendo se abster de divulgar:
- a) o nome dos investigados;
- b) as técnicas de investigação utilizadas;
- c) informações sigilosas que constem dos autos;
- d) outras informações que possam comprometer as investigações;
VIII - serão observadas em relação aos investigados as mesmas prescrições contidas no art. 113 com relação aos presos;
IX - é vedada a difusão de releases e informações relativas a prisões e investigações policiais sem a prévia revisão do setor de comunicação da Polícia Civil do Estado do Tocantins;
X - é proibida, em entrevistas, a referência depreciativa às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim, devendo toda e qualquer informação prestada à imprensa ser feita de forma técnica, objetiva e imparcial;
XI - é vedada a criação, na rede mundial de computadores, de sítios, páginas em redes sociais, perfis públicos, blogs e correlatos, relacionados às unidades administrativas da Polícia Civil do Estado do Tocantins, devendo as divulgações institucionais publicitárias e informativas serem feitas de forma centralizada por meio do setor de comunicação, utilizando os meios e canais oficiais da Polícia Civil do Estado do Tocantins;
XII - para a sistematização da comunicação social da Polícia Civil do Estado do Tocantins, toda informação a ser divulgada para imprensa deverá passar por duas avaliações:
- a) ato fundamentado do Delegado de Polícia dispondo sobre a desnecessidade de sigilo, nos termos da legislação processual penal, bem como os objetivos da divulgação;
- b) ciência e concordância do Delegado-Geral da Polícia Civil, assessorado tecnicamente pelo setor de comunicação social da instituição
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http://araguainanoticias.com.br/noticia/55353/decreto-proibe-delegados-de-criticar-governo-do-to-e-imprensa-de-acompanhar-operacoes/
http://araguainanoticias.com.br/noticia/55359/esta-pagina-sera-extinta-por-ordem-do-governador-diz-publicacao-da-pc-de-araguaina/