De autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), a Lei de n° 4.467/2024, garante às pessoas com deficiência no âmbito do estado do Tocantins, a gratuidade na inscrição em cargos, empregos ou funções públicas, tanto na administração direta quanto indireta do estado.
Jorge Frederico afirma que essa iniciativa é uma medida importante para promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social, e o principal objetivo desta lei é remover a barreira financeira que muitas vezes impede esses candidatos de participar dos processos seletivos. "Essa medida não só democratiza as oportunidades, como também aumenta a capacidade do setor público de atender às necessidades da população de forma mais inclusiva".
"Esta isenção da taxa de inscrição é um mecanismo de mudança de vida para muitas pessoas com deficiência, novas oportunidades profissionais e inclusão total na sociedade", defendeu o parlamentar.
Como funciona a Lei
Candidatos com deficiência, conforme definido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
A comprovação da deficiência deve ser apresentada no momento da inscrição no concurso. A entidade organizadora do certame deve regulamentar, de forma clara e objetiva, o tratamento dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição e os exames necessários.
A Lei está publicada no Diário Oficial de número 6607, do dia 06 de julho de 2024.
Histórico de Jorge Frederico
Jorge Frederico é autor de inúmeras leis a favor das pessoas com deficiência. A exemplos:
° Lei que garante o recebimento de ajuda durante as compras em lojas e supermercados.
° Carteiras adaptadas para alunos com deficiência em toda a rede de ensino.
° Desconto total do ICMS na conta de energia de alunos da APAE.
° Vagas em escolas próximas da residência de alunos com deficiência.
° A obrigatoriedade de brinquedos adaptados em praças públicas dentro de todo o Tocantins.
° Também, a favor dos concurseiros, a Lei que acaba com a obrigação reiterada da comprovação da deficiência permanente junto às organizadoras de concurso público e processo seletivo.