Arnaldo Filho/Portal AF Notícias

Foi sancionada nesta quarta-feira (11) a Lei Municipal nº 2.933/2015, que torna obrigatória a instalação de biombos e câmeras de segurança externa em todas as agências bancárias, instituições financeiras e correspondentes bancários localizados no município de Araguaína (TO). Biombos são divisórias instaladas nas agências para impedir a visualização dos clientes no momento em que realizam operações nos caixas. 

Autoria

A lei, de autoria do vereador Neto Pajeú (PR), visa resguardar o sigilo das operações bancárias e evitar crimes como a “saidinha de banco”. Os biombos devem ser instalados no espaço compreendido entre os caixas e os clientes que estão na fila de espera. Essas divisórias deverão ter a altura mínima de 1,80m e ser confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. “Queremos garantir a privacidade e segurança do cidadão, o que é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor”, disse o autor do Projeto.

A lei dispõe ainda que as agências bancárias, instituições financeiras e correspondentes bancários, onde se fazem recebimentos/pagamentos, deverão manter em funcionamento no mínimo 3 câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou passagem obrigatória, para monitoramento 24 horas por dia.

As imagens gravadas deverão ser preservadas pelo período de 6 meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais sempre que solicitarem.

Multa para descumprimento

Em caso de descumprimento da lei, os infratores serão punidos: sendo advertência na primeira ocorrência; multa de 470 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), até a 5ª reincidência, por cada auto de infração; e até a suspensão do Alvará de Funcionamento, na verificação da 6ª reincidência.

Prazo para adequação

As agências bancárias, instituições financeiras e correspondentes bancários terão o prazo de 120 dias para proceder à devida adaptação determinada pela lei.