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Lei impede pais que tenham cometido violência doméstica tenham direito à guarda da criança

Caso de divórcio da apresentadora Ana Hickmann é um exemplo que poderia fazer uso da nova legislação, aprovada em outubro deste ano

Especialista em Direito Familiar, Dr. Robson Tibúrcio
Foto: Divulgação

O casamento da modelo e apresentadora Ana Hickmann com o empresário Alexandre Correia caminha para o fim depois que ele foi denunciado por agredi-la durante uma discussão em novembro, em Itu - SP, na casa onde a família vivia. Segundo o Boletim de Ocorrência, Alexandre pressionou Ana Hickmann contra a parede e ameaçou dar cabeçadas nela, que ficou com o braço machucado e precisou de atendimento médico. Em meio a um processo de divórcio dentro do contexto de violência doméstica, há ainda o pequeno Alezinho, filho dos dois.  

A repercussão da agressão sofrida por Ana tomou conta dos noticiários e levou muita gente a questionar a definição da guarda do menino de 10 anos. O especialista em Direito Familiar, Dr. Robson Tibúrcio, esclarece que a legislação prevê esses casos.

“A lei 14.713/2023 foi sancionada há pouco tempo, no último dia 31 de outubro, e proíbe a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores, ou seja, vale tanto para os homens quanto para as mulheres”, diz o advogado.  

De acordo com o especialista, o entendimento é que, com o compartilhamento, a criança possa ficar mais vulnerável e, no pior dos casos, pode ser usada por um dos genitores para praticar algum tipo de violência contra a outra parte, se recusando, por exemplo, a devolver o filho no dia ou horário combinado, fazendo chantagens, ou mesmo apelando para a violência física, etc.

Para evitar que isso ocorra, com a nova lei, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação da ação de guarda, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, dando um prazo de cinco dias para a apresentação de provas da situação e, caso haja, a guarda deve ser unilateral.  

Apesar de considerar a mudança na legislação positiva, o Dr. Robson Tibúrcio alerta que é preciso cautela ao fazer uso do recurso legal.

“Conviver com pai e mãe é um direito da criança e é também fundamental para o desenvolvimento saudável e seguro dela, já que ambos os pais têm obrigação de cuidar e proteger do menor. Os pais separam-se um do outro, mas jamais deveriam fazer isso da criança. Deste modo, a lei não pode ser usada para farsas que objetivem prejudicar o ex-marido ou a ex-esposa, já que a maior prejudicada, nesse caso, será sempre a criança”, explica o advogado. No caso da Ana Hickmann, Alexandre Correia, por vontade própria, abriu mão da guarda do filho e esse assunto, pelo menos por enquanto, já ficou decidido.