
Documento oficial do trabalhador brasileiro e um dos mais importantes para o cidadão, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) vem sendo ?esquecida? pelo trabalhador tocantinense nas unidades do Sistema Nacional do Emprego (Sine). O documento é obrigatório para quem quer prestar serviços, seja na indústria, no comércio, ou em qualquer outra área privada e, apesar de ser um documento gratuito para o cidadão, ela tem um custo para ser confeccionado.
Embora o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não divulgue o valor que custa cada carteira de trabalho para o governo, solicitar o documento e não retirar gera gastos aos cofres públicos. Atualmente, no Tocantins mais de 5 mil carteiras estão estocadas no Sine, aguardando seus titulares. Nos arquivos da instituição, consta carteira de trabalho com data de emissão do ano 2001. Somente nas unidades de Palmas - região central e Taquaralto, mais de 2 mil carteiras aguardam resgate pelos trabalhadores.
A CTPS garante, ao cidadão, o acesso a direitos trabalhistas, como salário regular, férias, décimo terceiro salário, adicional noturno, seguro-desemprego, aposentadoria, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. É um documento importante, individual e único, o qual precisa ser levado a sério já que contém informações importantes do trabalhador. É na CTPS que ficam registrados todos os vínculos trabalhistas, um histórico dos trabalhos formais do cidadão.
A gerente de qualificação e capacitação do Sine, Cleudiana Mesquita, alerta para que o trabalhador não procure o Sine somente quando estiver precisando do documento ou do protocolo; de acordo com a gerente, isso contribui para o não resgate do documento. "Orientamos os trabalhadores sobre a importância da carteira de trabalho e o quanto é dispendioso sua confecção, para ser deixada aqui", esclarece.
Outro fator relatado pela gerente é que o trabalhador não vai conseguir fazer outra CTPS em outro Estado e, caso precise do documento, terá que aguardar aproximadamente três meses, este é o prazo necessário para envio e entrega do documento em outra unidade federativa.
Emissão da carteira de trabalho
A carteira de trabalho pode ser emitida por qualquer brasileiro nato ou naturalizado com idade igual ou superior a 14 anos de idade que apresentar os seguintes documentos: CPF, duas fotos 3×4 com fundo branco (iguais e recentes), comprovante de residência, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado.
O documento é emitido em todos os estados da Federação, pois o MTE mantém Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, gerências e agências conveniadas e que podem fazer a emissão da carteira de trabalho. No site do MTE, é possível consultar o telefone e o endereço desses locais. O cidadão pode buscar também os postos de atendimento municipais e estaduais, como o Poupatempo, o Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) e os postos do Sine.
Em casos de estrangeiro residente no Brasil, também é permitida a emissão do documento, mas precisa atender pelo menos uma dessas condições: ser asilado político e possuir visto permanente, ser fronteiriço (estrangeiro natural e residente em país limítrofe ao território nacional, autorizado pela Polícia Federal e estudar ou ter um trabalho remunerado em município brasileiro fronteiriço ao seu país de origem), ser refugiado com carteira de identidade de estrangeiro ou refugiado sem carteira de identidade de estrangeiro, ser artista ou desportista, cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro.