Márlon Reis, ex-juiz e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas de campanha de Marlon Reis (Rede) na eleição de outubro de 2018 ao Governo do Tocantins. O parecer, assinado pelo Procurador Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, foi juntado ao processo de análise de contas de campanha do então candidato no dia 18 de setembro. 

Dias antes, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia expedido o segundo parecer técnico, desta vez de forma conclusiva, também pela desaprovação das contas do ex-juiz idealizador da Lei da Ficha Limpa.

O parecer da Procuradoria Eleitoral se amparou na análise feita pelo TRE, que entre outras irregularidades identificou “a ausência de documentos relativos à assunção de dívidas pelo partido, variação dos saldos na prestação de contas final e retificadora e constatação de gastos eleitorais efetuados em data anterior à entrega da prestação de contas parcial e não informados à época”.

No relatório, o procurador ainda cita um montante de R$ 751.898,32 em dívidas deixadas pelo candidato durante a campanha para a eleição de outubro de 2018, sem assunção regular de tal dívida pelo partido. “Observa-se que o candidato apresentou somente a procuração do advogado e Extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado, mantendo-se inerte em relação à assunção da dívida de campanha, conforme dispõe o art. 35 da Resolução TSE 23.553/2018, imprescindível para análise das contas”, cita o procurador.

Manzano aponta em seu relatório que mesmo parte da dívida tendo a autorização de assunção pelo órgão nacional do partido, que seria no valor de R$ 46.605,08, não há qualquer indicação da fonte dos recursos para quitação do débito.

“Em relação a outra parte da dívida de campanha, não há sequer acordo expressamente formalizado pelo partido, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, o cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e a indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido”, traz o relatório.

Outras irregularidades cometidas por Marlon Reis são apontadas pelo procurador, entre elas a realização de gastos eleitorais, no valor de R$ 670.152,98, correspondente a 64,54% do total de despesas, em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, sem contudo registrá-los na prestação de contas parcial. 

“Assim sendo, tais irregularidades não se tratam de meras falhas formais, senão de impropriedades que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas apresentadas. Ressalta-se que a referida irregularidade impede a Justiça Eleitoral de exercer o efetivo controle sobre os recursos arrecadados e despesas efetuadas pelo candidato, o que se consubstancia em omissão insanável, a ensejar a desaprovação das contas”, conclui o procurador.

O parecer da Procuradoria Eleitoral e a análise das contas feita pela Corregedoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, ambos pela desaprovação das contas eleitorais de Marlon Reis, estão com a relatora do caso, a juíza Ângela Issa Haonat, que deve dar seu voto para que seja analisado no plenário da corte eleitoral.