Fernando Almeida
Moradores de cinco bairros de Araguaína estão incluídos na Lei Municipal 2.831/2012 (Contribuição de Melhoria) e serão obrigados a pagar o custo das obras de drenagem e recuperação, restauração e pavimentação asfáltica. O custo da obra será dividido entre os proprietários de imóveis e terrenos.
Na última quinta-feira, 17, durante uma reunião com empresários na Aciara, o prefeito Ronaldo Dimas adiantou que além dos três setores (Urbanístico, Aeroviário e Entroncamento), a contribuição de melhoria deve ser aplicada também nos setores Anhanguera, Tecnorte e às margens do Lago Azul. Na oportunidade, Dimas adiantou que:
“Nós só vamos iniciar as obras nestes bairros a partir do momento que a gente tiver o aceite da metade dos moradores. A metade dos moradores vai ter que concordar.” Ele ainda explicou “o não aceite não significa que a família ou proprietário não vai pagar, mas para a gente é a garantia que vai ter de fato a contribuição da população, pois não é possível que a prefeitura arque sozinha.”
Publicação do edital
Em fevereiro de 2013 a prefeitura publicou edital para aplicar a cobrança em três setores para uma área 111.473,40 m² localizada no Urbanístico, parte do Entroncamento e Aeroviário), cuja obra está orçada em 5,6 milhões e cada morador será obrigado a pagar pelo menos R$ 2.200,00. Segundo o prefeito Ronaldo Dimas, nos respectivos bairros o serviço só inicia quando metade da população se comprometer a pagar a benfeitoria.
Valor da contribuição
Conforme o item VII do Edital de Contribuição de Melhoria (CM), há dois parâmetros para se calcular o valor a ser pago por cada morador. A Parcela de Custo (PC) ou a Valorização do Imóvel (V), sendo que prevalece o menor entre eles. Como por exemplo, a estimativa do valor da Contribuição de Melhoria a ser cobrado por imóvel beneficiado com frente de 12,0 metros situado em rua com 7,0 metros de largura é de R$ 2.119,31.
Valoração dos imóveis
Ainda conforme o documento, a valorização do Imóvel a partir da execução das obras, leva em consideração a valorização média apurada em decorrência de similares executadas no Município, cuja incidência tem como variáveis a localização e as benfeitorias porventura existentes no imóvel beneficiado, sendo o percentual mínimo de 15% e o máximo de 40%. E a apuração conclusiva da Valorização do Imóvel será realizada por ato da Secretaria Municipal da Fazenda, e terá como referência o valor venal inicial do imóvel constante do Cadastro Imobiliário do Município.
Pagamento
Já a cobrança poderá ser feita ao final de todas as obras, ou de parte, após a Secretaria Municipal da Fazenda apurar o índice de valoração dos imóveis da área beneficiada. Já os pagamentos poderão ser divididos em até 24 parcelas mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 100,00 (cem Reais). O pagamento à vista terá desconto terá desconto de 10%; dividido em até 6 parcelas o desconto será 5%; e em 12 parcelas não acarretará juro e nem correção monetária. Já o atraso no pagamento da Contribuição sujeitará em juros e multas, aplicando-se o IGPM-FGV, se o atraso for superior a 30 dias aplica-se multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%; e juros de mora de 1% ao mês ou fração.
Orçamento
A obra em 47 ruas nos três setores custará o montante de R$ 5.624.925,58, segundo consta no Documento. Destes, seis mil reais será para pagar 4 meses de aluguel para a construtora e R$ 1.447,60 é para custear a placa de anúncio da obra. No edital não consta quantos moradores serão atingidos com a cobrança e nem quais serão isentos.
Isenções
No entanto, segundo a redação do Projeto de Lei, a isenção obedecerá aos seguintes critérios: famílias com renda individual inferior a um salário mínimo; proprietário que tenha apenas um imóvel utilizado exclusivamente como residência; lotes avaliados em até 20 mil reais; construção de até 80 m²; imóvel em área inferior a 360m² e residências cujo valor é de até 60 mil reais.
Aprovação da Lei
A Contribuição de Melhoria foi aprovada pela Câmara Municipal de Araguaína no apagar das luzes do mandado de Valuar Barros, em 26 de dezembro de 2012. Segundo afirmou o presidente da Casa de Leis na época, Elenil da Penha, o Projeto de Lei (26/2012) foi elaborado sob orientação do prefeito eleito Ronaldo Dimas.
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