A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semdu) regulamentou, por meio do decreto 747/2014, a destinação das águas pluviais urbanas e residuais (piscinas, lavagem de carro, irrigação de jardins, lavagem de calçadas, etc), que não sejam originadas no sistema de esgotamento sanitário.
Segundo informou o secretário executivo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Evercino Moura, a intenção é evitar a degradação da malha viária e também danos ambientais decorrentes de descarte incorreto das águas das chuvas e residuais.
Pelo decreto, a única água que deve ser lançada na rede de esgotamento sanitário é a distribuída pela concessionária de distribuição dos serviços de abastecimento de água, Foz/Saneatins.
Nas quadras que não forem assistidas por redes de esgotamento sanitário, estas águas residuais devem ser canalizadas para os sistemas de drenagem. “A forma de verificar se a quadra é assistida pela rede de tratamento de esgoto residencial, é observar se no boleto da Foz/Saneatins consta cobrança pelo fornecimento deste serviço”, esclareceu Evercino Moura.
O decreto entrou em vigor em março e a Prefeitura já está procedendo as notificações de locais identificados com o despejo incorreto. Os proprietários dos imóveis que receberam notificações têm 30 dias para a regularização. “Caso esta regularização não seja realizada estas pessoas poderão ser punidos com multas que variam entre R$ 50 a R$ 14 mil”, alertou Evercino Moura.