Dep. Federal César Halum concorre ao Senado nas eleições de 2018.

O Ministério Público Eleitoral do Tocantins pediu a impugnação da candidatura ao Senado de César Halum, do PRB. Ele concorre na chapa "Governo de Atitude" de Mauro Carlesse (PHS). Halum foi considerado inelegível porque nos últimos 8 anos teve as contas rejeitadas de quando era presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins em 2006.

Segundo o parecer do procurador Álvaro Manzano, as contas de César tiveram "irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins".

Entre as irregularidades apontadas pelo procurador estão: déficit orçamentário e financeiro; não comprovação de despesas (aquisição de material para distribuição gratuita, diárias, suprimento de fundos, divulgação de materiais institucionais); irregularidades em procedimentos licitatórios; realização de despesas sem processo licitatório e outras.

Ainda de acordo com a impugnação, "a liminar concedida por tribunal de contas em sede de ação de revisão ? que não tem efeito suspensivo e, portanto, não elide a própria natureza irrecorrível da decisão de rejeição de contas ? não afasta a inelegibilidade".

A impugnação da candidatura pelo Ministério Público Eleitoral ainda precisa do aval do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, onde ele pode apresentar recurso.

 O que diz o deputado

Em nota divulgada para a imprensa, o parlamentar afirma que a suposta inelegibilidade apontada na impugnação já encontra-se suspensa por força da recente decisão liminar do próprio Tribunal de Contas, proferida dia 14 de agosto de 2018.

Segundo a nota, o nome de Halum não consta na lista de gestores públicos do Tocantins que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCE e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral no último dia 13 de agosto.

"A liminar deferida suspendendo os efeitos dos acórdãos que rejeitou a prestação de contas do candidato é suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso l, alínea g, da LC n° 64/1990", pontuou a assessoria do candidato. O candidato segue normalmente com a campanha.