Três ações civis públicas (ACPs) foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor dos municípios de São Miguel do Tocantins, Itaguatins e Maurilândia, além da concessionária de água e esgoto Odebrecht Ambiental (antiga Foz Saneatins). As ações visam proibir a continuidade do despejo de esgoto sanitário sem tratamento diretamente no Rio Tocantins e seus afluentes.
No caso do município de São Miguel do Tocantins e Maurilândia, o Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor das ACPs, afirma que não existe rede de tratamento de esgoto e que este é jogado diretamente no Rio Tocantins e seus afluentes. Também não há um local adequado para o armazenamento e tratamento dos resíduos sólidos.
Em Itaguatins a situação é semelhante. Lá, o sistema de distribuição é feito por um órgão municipal, o Serviço de Água e Abastecimento (SAA), que também não possui rede de tratamento de esgoto e, assim como em São Miguel e em Maurilândia, polui o Rio Tocantins com o despejo do esgoto não tratado.
De acordo com o Promotor Paulo Alexandre, a ação das prefeituras está em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente. “Não restam dúvidas de que os consumidores se encontram em uma situação de total ausência de informação técnica acerca do descarte inadequado do esgoto, da qualidade da água e do prejuízo que sua ingestão pode causar”, disse Paulo Alexandre.
O Promotor solicita do Poder Judiciário a concessão de liminar que determine aos municípios e à concessionária Odebrecht Ambiental a contratação de empresa especializada para construção de Estação de Tratamento de Efluentes no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento, o MPE pede que tanto o município quanto a concessionaria suspendam a cobrança da tarifa de água da população nas cidades em questão.