O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, nesta quinta-feira, 3, com uma ação civil pública contra o Estado do Tocantins e a Fundação Aroeira, na qual pede a anulação de todos os atos referentes ao concurso para os quadros Polícia Civil do Estado, incluindo o contrato efetuado entre o Governo e a Fundação Aroeira e os editais convocatórios para o certame. Também requer que seja realizado um novo procedimento administrativo para a contratação da instituição que responderá pelo concurso, desta vez seguindo os critérios legais.
A ação se baseia no fato de que não ficou comprovada, documentalmente, a “inquestionável reputação ético-profissional” da Fundação Aroeira, critério necessário para que a instituição fosse contratada sem licitação, segundo estabelece a lei federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
No texto da ação, o Promotor de Justiça Edson Azambuja argumenta que não foi demonstrada a experiência da Fundação Aroeira na realização de concursos de complexidade e envergadura similares ao da Polícia Civil do Estado, que visa ao preenchimento de cargos de delegado, médico legista, escrivão, agente de polícia e agente de necrotomia.
Na documentação apresentada pela Fundação Aroeira, constam como experiências anteriores apenas concursos públicos para algumas prefeituras do interior de Goiás, para cargos como professor, monitor escolar, agente administrativo, guarda municipal e agente de trânsito. Inclusive, o último certame realizado pela instituição, segundo o atestado de capacidade técnica apresentado pela própria Fundação Aroeira, data do ano de 2008.
O Promotor de Justiça diz que causou perplexidade o seguinte argumento apresentado pela Fundação Aroeira na mídia: “para fazer o concurso de delegado é preciso que se faça um pela primeira vez. Já fizemos vários outros concursos e quem faz um concurso faz qualquer concurso.” Diante disso, Edson Azambuja contra-argumenta no texto da ação: “Ora, quer dizer então que o Estado do Tocantins é um verdadeiro laboratório, no qual o próprio Estado e os concursandos de todo o Brasil são verdadeiras cobaias!”.
O Estado havia sido orientado a contratar, para realizar o certame, uma instituição com “inquestionável reputação ético-profissional” por órgãos do próprio Poder Executivo: Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Conselho Superior de Segurança Pública do Estado.
Segundo o Ministério Público, como foi feita, a contratação violou os princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade administrativa e da proteção à confiança. E o Secretário da Administração, que realizou a escolha da banca por ato direto, não possui poder ilimitado. Assim, teria que atender aos princípios legais na escolha da banca.
Liminar
A ação requer que sejam anulados os atos administrativos, contrato e editais do concurso antes do julgamento da ação, por meio de liminar, já que as provas estão agendadas para serem aplicadas em breve, entre 25 de maio e 1º de junho. “Ademais, mantendo-se a Fundação Aroeira na condução do concurso, é muito provável que o certame seja invalidado no futuro, o que provocará uma série de transtornos”, argumenta o Promotor de Justiça Edson Azambuja no texto da ação civil pública.
“Não basta suspender o concurso público. Isso prolongaria demasiadamente o sofrimento dos candidatos e impediria o preenchimento célere dos cargos públicos, notadamente os afetos à Segurança Pública, que necessitam de provimento urgente em face dos índices alarmantes e crescentes de criminalidade no Estado do Tocantins”, acrescenta Edson Azambuja, na ação.
Inscritos
A ação civil pública pede que seja garantido aos candidatos inscritos o direito à restituição da taxa de inscrição ou o aproveitamento do valor como pagamento para um novo seletivo, de acordo com o interesse de cada candidato.
Recomendação
O Ministério Público Estadual chegou a pleitear a anulação dos atos referentes ao concurso pela via administrativa, em recomendação apresentada às secretarias estaduais da Administração e da Segurança Pública, no último dia 21, não sendo atendido pelas pastas.