O Ministério Público Estadual ingressou hoje (14) com uma Ação na Justiça pedindo a nulidade absoluta da Planta de Valores que atualizou o valor venal de todos os imóveis de Araguaína (TO) e, consequentemente, o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo o órgão, a atualização aconteceu em desacordo com a lei e os princípios constitucionais do Direito Tributário.

A Ação de Nulidade, protocolada pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, foi distribuída para o juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.

De acordo com a Ação, a atualização da Planta de Valores foi abusiva, desproporcional e irrazoável, utilizando critérios ilegais e absurdos. Segundo o promotor, um dos critérios utilizados pelo Poder Público foi verificar junto aos proprietários de imóveis que estavam à venda quais os valores oferecidos no mercado. Para Alzemiro, “verificar o valor venal dos imóveis única e exclusivamente no valor em que o proprietário coloca a venda é, no mínimo, subestimar a inteligência alheia”, visto que o vendedor sempre ofertará inicialmente um valor superior ao praticado no mercado. Isso significa prejudicar o contribuinte de forma desproporcional.

Para o MPE, a avaliação deveria ter obedecido critérios técnicos e ainda ser realizada por Avaliador Profissional.

Confisco

O promotor Alzemiro Freitas entende que o aumento do IPTU representa um verdadeiro confisco. Considera ainda grave o fato de que o Município pretendeu “compensar” de “uma só vez” décadas de inércia do Poder Público Municipal. O MPE ressalta que entre os anos de 2002 e 2014 ocorreram, sim, sucessivos aumentos do Imposto por meio de Decretos, contrariando a argumentação da Prefeitura.

Princípio de Proteção da confiança

Outro argumento utilizado pelo promotor é o princípio da Proteção da Confiança (segurança jurídica). Por ele, o valor do IPTU não pode variar abruptamente de um exercício para o outro. Portanto, esse aumento repentino em percentuais superiores a 1.000%, não é razoável, nem tampouco guarda relação de proporcionalidade.

Outros princípios feridos

O MPE argumenta ainda que o reajuste abusivo do IPTU representa descumprimento dos princípios da garantia do direito de propriedade, do não confisco, da proporcionalidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva.

Falta de critérios técnicos

A falta de critérios técnicos e objetivos para avaliar os imóveis foi outro ponto questionado na Ação de Nulidade. Para o promotor, a presença de alguns representantes de entidades na elaboração da Planta de Valores não representa efetivamente a sociedade araguainense. Alzemiro entende que seria necessário a realização de audiências públicas nas principais zonas e subzonas, e no mínimo três avaliadores profissionais para integrar uma equipe interdiciplinar para avaliação dos imóveis do ponto de vista eminentemente técnico.

Paralelo entre as valorizações

O promotor ainda fez um paralelo entre a valorização da arroba de boi, entre 2002 e 2014, bem como do salário mínimo, para comparar com o reajuste do imposto. Em 2002, a arroba custava R$ 38,00 e atualmente, custa em torno de R$ 125,00, representando aumento de 360%, enquanto o reajuste do IPTU ultrapassou os 1.000%.

O MPE argumenta que a prefeitura esqueceu que o povo vive de salário e 70% dos imóveis de Araguaína não são comerciáveis. Além disso, o aspecto eminentemente comercial não serve de parâmetro para reajustar o IPTU.

Portanto, “comparar o reajuste do salário do trabalhador nos últimos 13 anos e dos imóveis, também nos últimos 13 anos, é no mínimo uma heresia. O que apenas comprova o desespero e despreparo na busca de arrecadar por arrecadar”.

A Ação ressalta também que em 2000 a população de Araguaína era de 120 mil habitantes e atualmente chega a 160 mil. Por outro lado, o Orçamento saltou de R$ 17 milhões para R$ 400 milhões. O salário mínimo cresceu em torno de 320%. Já o IPTU aumentou em média 1.000%.

O MPE afirma que o povo jamais teve acesso a qualquer estudo, muito menos discussão sobre a planta de valores, e questionou se a população suportará a carga abusiva do IPTU cobrado.

Pedidos

Ao final da ação, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a suspensão imediata  do reajuste do IPTU com base na nulidade absoluta do Planta de Valores, além de determinar a realização de novos estudos com a participação da comunidade em audiências públicas.

A Prefeitura de Araguaína será citada para contestar a Ação de Nulidade.