A Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) Vera Nilva Álvares Rocha Lira, protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no final da tarde desta segunda, 6, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) onde requer a concessão de medida liminar para a imediata suspensão da eficácia e aplicação da Lei Municipal nº 2.018, que estabelece, para o exercício de 2014, aumento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em valores superiores a 100%.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) esta legislação municipal viola, flagrantemente, diversos dispositivos e princípios da Constituição do Estado do Tocantins que o Município está obrigado a observar ( arts. 9º; 57; 68, § 1º e 69).
A PGJ argumenta também que as novas taxas para o IPTU extravasam os limites da capacidade econômica dos contribuintes, já que superam em muito a inflação de 6% registrada no Brasil em 2013. Além disto, não ocorreram reajustes salariais e nos rendimentos dos trabalhadores em proporção similar.
O MPE requer, por fim, que seja declarada em definitivo a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da legislação em destaque.
A Ação foi protocolada no Sistema E-Proc sob nº de Processo 0000011-17.2014.8.27.0000.